Automóvel ligeiro de passageiros
Veículo rodoviário motorizado, que não seja considerado motociclo, destinado ao transporte de passageiros, cuja lotação não exceda nove lugares sentados (incluindo o do condutor).
O termo "automóvel ligeiro de passageiros" abrange, assim, os mini automóveis (podem ser conduzidos sem carta de condução), os táxis e os automóveis de passageiros de aluguer, desde que tenham menos de dez lugares sentados. Esta categoria pode ainda incluir veículos tipo pick-up.
Última atualização: 06/05/2021