Identificação [de um prédio]
Consiste na atribuição de um código numérico unívoco, designado por número de identificação do prédio (NIP), que identifica cada prédio cadastrado. A configuração do NIP é fixada por portaria conjunta dos Ministros das Finanças, do Planeamento e da Administração do Território e da Justiça, sendo a sua utilização obrigatória em todos os documentos públicos como forma de identificação de prédios cadastrados.
Última atualização: 19/05/2021