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Renovação de Pedido (Licença / Comunicação Prévia / Informação Prévia)

O titular de licença ou comunicação prévia que haja caducado deve requerer nova licença ou apresentar nova comunicação prévia.

Serão utilizados no novo processo os elementos que instruíram o processo anterior desde que o novo requerimento seja apresentado no prazo de 18 meses a contar da data da caducidade ou, se este prazo estiver esgotado, não existirem alterações de facto e de direito que justifiquem nova apresentação.

Devem ser apresentados os elementos instrutórios que os requerentes entendam ser necessários, nos termos da Portaria n.º 71.ºA/2024, tendo em consideração a fase do procedimento ou o estado da obra.

Documentos necessários:
Os indicados na Portaria n.º 71-A/2024 de 27 de fevereiro, aplicáveis à operação urbanística pretendida.

Canais:
Entrega presencial

Mais informações:
Consulte aqui o Regulamento de Taxas do Município de Almada e a Tabela de Taxas e Preços em vigor.



Quem pode requerer:
O proprietário ou quem tem legitimidade para requerer, mandatado pelo proprietário

Departamento Administração Urbanística
Avenida D. Nuno Alvares Pereira n.º 67
2800 - 181 Almada

 

Preço
Previsto no Regulamento de Taxas do Município de Almada disponível em Urbanismo /Gestão Urbanística /Legislação
Prazo
O legalmente estabelecido no Regime jurídico da urbanização e edificação
Legislação
Consultar
Regime Jurídico da Urbanização e Edificação
Portaria nº 71A/2024