Renovação de Pedido (Licença / Comunicação Prévia / Informação Prévia)
O titular de licença ou comunicação prévia que haja caducado deve requerer nova licença ou apresentar nova comunicação prévia.
Serão utilizados no novo processo os elementos que instruíram o processo anterior desde que o novo requerimento seja apresentado no prazo de 18 meses a contar da data da caducidade ou, se este prazo estiver esgotado, não existirem alterações de facto e de direito que justifiquem nova apresentação.
Devem ser apresentados os elementos instrutórios que os requerentes entendam ser necessários, nos termos da Portaria n.º 71.ºA/2024, tendo em consideração a fase do procedimento ou o estado da obra.
Documentos necessários:
Os indicados na Portaria n.º 71-A/2024 de 27 de fevereiro, aplicáveis à operação urbanística pretendida.
Canais:
Entrega presencial
Mais informações:
Consulte aqui o Regulamento de Taxas do Município de Almada e a Tabela de Taxas e Preços em vigor.
Departamento Administração Urbanística
Avenida D. Nuno Alvares Pereira n.º 67
2800 - 181 Almada