PATRIMÓNIO
Condições de Acesso: Interdito
Cronologia: Finais do séc. XX / inícios do séc. XXI
Propriedade/Natureza: Privada
Gestão/Entidade: Martim Afonso Ferreira de Sousa Chichorro
ENQUADRAMENTO LEGAL
Classificado: Não
Classificação/Proteção: Parcialmente abrangido pelo limite da ZEP definida para Igreja da Misericórdia de Almada, classificada como Imóvel de Interesse Público; Inventariado / Área de valor arqueológico consolidado: qualquer tipo de intervenção relacionada com infraestruturas, incluindo as de saneamento, rede de águas, operações urbanísticas, se implicarem impactos significativos ao nível do subsolo, deverá ser integral e continuamente acompanhada por arqueólogo, com efeito preventivo em relação à afetação de vestígios arqueológicos incógnitos, podendo implicar ulteriores medidas de minimização em função da avaliação dos elementos encontrados
Legislação Associada: Decreto n.º 45/93, de 30 de Novembro de 1993; Diário da República, 2ª série – N.º 117 – 20 de Junho de 2013; PDM de Almada
Travessa Henriques Nogueira 14-16
O projeto respeitante à moradia sita na Travessa Henriques Nogueira, n.os 14-16, apresentado através de requerimento de Pedido de Informação Prévia (PIP), visava a reabilitação de dois edifícios confinantes em estado devoluto ou de ruína, incluindo o logradouro (pátio a tardoz), inseridos em malha urbana consolidada. Esta intervenção arqueológica de diagnóstico foi motivada pelo facto de a implantação do imóvel se encontrar parcialmente abrangida pelos limites da Zona Especial de Proteção (ZEP) definida para a Igreja da Misericórdia de Almada, classificada como Monumento de Interesse Público (MIP) através da Portaria n.º 404/2013, de 20 de junho.
Os trabalhos arqueológicos executados incidiram no interior de um pátio descoberto de pequenas dimensões, elevado relativamente à cota de rua e regularizado por colmatações antrópicas recentes de escombros e entulhos (finais do século XX/inícios do século XXI). Consequentemente, os materiais recolhidos na matriz superficial encontravam-se descontextualizados, tendo sido depositados por arrastamento ou deposição secundária, o que inviabilizou qualquer leitura cronoestratigráfica coerente de ocupação.
Não obstante, no decurso da abertura de uma das quadrículas de sondagem implantadas, foi parcialmente identificada uma eventual estrutura negativa (silo). Por motivos de segurança relacionados com a instabilidade sedimentar do corte e a precariedade de sustentação dos entulhos circundantes, a referida estrutura não foi alvo de escavação integral, salvaguardando-se a integridade física do elemento, sobre o qual não incidiu qualquer ação destrutiva.