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Património Arquitetónico

PATRIMÓNIO

Visitável: Não
Condições de Acesso: Condicionado a horário
Cronologia: Século XX
Propriedade/Natureza: Pública (Estado)
Gestão/Entidade: Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça – Ministério da Justiça

ENQUADRAMENTO LEGAL

Classificado: Não

HORÁRIO

Permanente
Dias de abertura: Segunda a sexta-feira
Horário nos dias úteis: 09h00-12h30 / 13h30-16h00

CONTACTOS

Telefone
212 726 950
Largo Gabriel Pedro, 2804-535 Almada

Tribunal Judicial da Comarca de Almada

Outras designações
Tribunal Administrativo e Fiscal de Almada / Tribunal do Trabalho
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Imagem representativa de Tribunal de Administrativo e Fiscal de Almada / Tribunal do Trabalho. Enquadramento do edifício.

Projetado pelo arquiteto Raúl Rodrigues Lima, o edifício foi inaugurado em 1952, como Tribunal Judicial da Comarca de Almada. Integra o plano de pormenor da zona do novo Centro Cívico de Almada (1947, projeto de Faria da Costa), rematando um dos topos da área urbanizada de «vocação nobre»: nova igreja paroquial, jardim público, tribunal, e várias tipologias de habitações, as quais, concentricamente, daqui partiriam até à zona a leste (Avenida Afonso Henriques, Rua D. João IV, Rua D. Sancho I).

Esta construção de raiz insere-se numa ação mais vasta do Estado Novo de dotação e modernização de equipamentos públicos, nomeadamente palácios da justiça. A elaboração dos anteprojetos ficava a cargo de um arquiteto designado pelo Ministério da Justiça, dependente da aprovação do Conselho Superior de Obras Públicas do Ministério das Obras Públicas e Comunicações, e operacionalizado através da Direção-Geral dos Monumentos Nacionais. A inexperiência técnica no desenho desta tipologia de edifícios determina a escolha do arquiteto Raul Rodrigues Lima como projetista de um número considerável dos novos palácios da justiça, por ter integrado a Comissão de Construções Prisionais do MOPC, responsável pela obra das cadeias e tutorias dos anos 30.

Procurava-se a afirmação de uma imagem pública do poder, mas também a modernização funcional, com a definição de um programa prévio que estipulava o número de pisos, gabinetes, átrios, sanitários, posto médico, sala de testemunhas, cartórios, registos, secretaria, corredores, sala ou salas de audiência, arrecadação de objetos apreendidos, celas para reclusos que aguardavam julgamento, etc. O edifício almadense é uma das versões mais simples dos projetos de referência, designadamente pela ausência de estatuária e de elementos decorativos. Funciona hoje como Tribunal do Trabalho e Tribunal Administrativo e Fiscal de Almada.