- Os elementos instrutórios de um pedido devem ser submetidos em formato digital e autenticados através de uma assinatura digital qualificada, nomeadamente através da assinatura com cartão do cidadão ou chave móvel digital;
- A cada elemento instrutório deve corresponder apenas um ficheiro;
- Cada desenho deve corresponder a uma página individual do ficheiro;
- O ficheiro deve ter um tamanho máximo de 50 MB;
- As peças escritas devem ser submetidas em formato PDF/A, de modo a garantir o arquivo duradouro dos documentos eletrónicos;
- As peças desenhadas devem ser submetidas em DWFx, pois é o formato que comporta a assinatura digital;
- O ficheiro DWFx deve conter todas as folhas relativas às peças desenhadas do projeto;
- A unidade de medida utilizada deve ser o metro, com precisão de duas casas decimais;
- Todas as folhas contidas num ficheiro DWFx devem ser criadas com o formato e escala igual ao da impressão. O autor do projeto deve configurar a impressão para que a componente vetorial do ficheiro tenha uma definição (DPI) suficiente para garantir esta precisão;
- Todas as folhas criadas a partir de aplicações CAD devem permitir a identificação e controle da visibilidade das camadas (layers);
- A elaboração dos ficheiros é da total responsabilidade do seu autor, independentemente de se tratar de textos escritos ou peças desenhadas;
- Juntamente com o formulário do pedido, devem ser descarregados e utilizados os modelos dos termos de responsabilidade ou quadros sinópticos que sejam aplicáveis aos pedidos a submeter, cujos modelos são disponibilizados na pasta ZIP junto ao formulário a descarregar;
- Os formulários constantes do ficheiro ZIP devem ser assinados digitalmente e devem ser mantidos em formato editável (sem estar em formato PDFA).
Substituição/Alteração de Projetos
- Caso seja necessária a substituição de elementos, alterações ou retificações de projetos em fase de apreciação, deve o interessado proceder à entrega dos novos elementos, juntando os novos ficheiros que substituam as versões anteriores, devendo, no entanto, manter as propriedades dos mesmos no que se refere ao formato e designação, bem como manter a ordem, escala do desenho, ainda que só parte do conteúdo de uma determinada peça do processo tenha sido alvo de alteração.
Designação dos Ficheiros
Não existe uma listagem de siglas, nomes e formatos de ficheiros que deva ser obrigatoriamente utilizada. Apesar da designação dos ficheiros não ser pré-determinada, deve permitir identificar inequivocamente o seu conteúdo. A correta identificação do seu conteúdo facilitará a submissão dos documentos na plataforma que, de forma automática fará a associação dos ficheiros aos campos de cada elemento instrutório específico.
A submissão dos pedidos pode ser feita pelo requerente que será o titular do processo ou pelo seu representante.
O representante do requerente deve identificar o requerente nos pedidos e deve ter uma representação válida na plataforma do urbanismo.
O pedido de representação deve ser apresentado na área das representações na plataforma de urbanismo e implica a apresentação de uma procuração ou outro documento legal que lhe atribua poderes de representação.
Pessoas singulares: são identificadas através de cartão de cidadão/bilhete de identidade/passaporte/cédula militar;
Sociedades: são identificadas através de certidão da conservatória do registo comercial emitida há menos de um ano ou código de acesso à certidão permanente; cartão de cidadão/bilhete de identidade/passaporte do(s)representante(s) legal(is);
Associações ou Fundações: são identificadas através de estatutos; ata de eleição dos corpos diretivos; cartão de cidadão/bilhete de identidade do(s) representante(s) legal(is);
Condomínios: são identificadas através de cartão de contribuinte do condomínio; ata de eleição do(s) administrador(es); cartão de cidadão/bilhete de identidade/passaporte/cédula militar do(s) administrador(es).
Em regra, a legitimidade do requerente resultará do registo predial, devendo ser apresentada a certidão da conservatória do registo predial ou fotocópia certificada, referente ao prédio ou prédios abrangidos, válida ou código de acesso à certidão permanente ou caso o imóvel esteja omisso, certidão negativa do registo predial acompanhada da fotocópia da caderneta predial onde constem os artigos matriciais correspondentes ao prédio ou prédios;
Nos casos em que o requerente não seja titular de um direito que decorra da certidão da conservatória do registo predial, então terão de ser apresentados outros documentos:
Mandatários: procuração ou outro documento que confira a representação, documentos de identificação do mandatário (constantes no ponto 2);
Arrendatários: contrato de arrendamento e autorização do proprietário para a realização da operação urbanística em causa;
Promitentes-compradores: contrato de promessa compra e venda que lhe confira expressamente o direito de realizar a operação urbanística que pretende;
Condomínios: cartão de contribuinte do condomínio; ata de eleição do(s) administrador(es); cartão de cidadão/bilhete de identidade do(s) administrador(es);
Usufrutuário: escritura notarial.
Sim, o representante e o requerente têm de estar os dois registados na plataforma para poderem utilizá-la.
Os processos que aparecem na lista de processos existentes são aqueles que já foram alvo de submissões online. Sempre que o processo não apareça na lista de processos existentes deverá utilizar a opção “Criar um novo processo”. Na análise administrativa o pedido será associado ao processo correto.
Os processos existentes na plataforma de urbanismo podem ser consultados online por:
Requerente/Titular do processo;
Representante do requerente ou titular do processo (com uma representação validada na plataforma de urbanismo).
Neste caso deve apresentar um pedido de consulta do processo, indicado a qualidade e a legitimidade em relação ao processo.