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Regras de Submissão

 

  • Os elementos instrutórios de um pedido devem ser submetidos em formato digital e autenticados através de uma assinatura digital qualificada, nomeadamente através da assinatura com cartão do cidadão ou chave móvel digital;
     
  • A cada elemento instrutório deve corresponder apenas um ficheiro;
     
  • Cada desenho deve corresponder a uma página individual do ficheiro;
     
  • O ficheiro deve ter um tamanho máximo de 50 MB;
     
  • As peças escritas devem ser submetidas em formato PDF/A, de modo a garantir o arquivo duradouro dos documentos eletrónicos;
     
  • As peças desenhadas devem ser submetidas em DWFx, pois é o formato que comporta a assinatura digital;
     
  • O ficheiro DWFx deve conter todas as folhas relativas às peças desenhadas do projeto;
     
  • A unidade de medida utilizada deve ser o metro, com precisão de duas casas decimais;
     
  • Todas as folhas contidas num ficheiro DWFx devem ser criadas com o formato e escala igual ao da impressão. O autor do projeto deve configurar a impressão para que a componente vetorial do ficheiro tenha uma definição (DPI) suficiente para garantir esta precisão;
     
  • Todas as folhas criadas a partir de aplicações CAD devem permitir a identificação e controle da visibilidade das camadas (layers);
     
  • A elaboração dos ficheiros é da total responsabilidade do seu autor, independentemente de se tratar de textos escritos ou peças desenhadas;
     
  • Juntamente com o formulário do pedido, devem ser descarregados e utilizados os modelos dos termos de responsabilidade ou quadros sinópticos que sejam aplicáveis aos pedidos a submeter, cujos modelos são disponibilizados na pasta ZIP junto ao formulário a descarregar;
     
  • Os formulários constantes do ficheiro ZIP devem ser assinados digitalmente e devem ser mantidos em formato editável (sem estar em formato PDFA).


Substituição/Alteração de Projetos

  • Caso seja necessária a substituição de elementos, alterações ou retificações de projetos em fase de apreciação, deve o interessado proceder à entrega dos novos elementos, juntando os novos ficheiros que substituam as versões anteriores, devendo, no entanto, manter as propriedades dos mesmos no que se refere ao formato e designação, bem como manter a ordem, escala do desenho, ainda que só parte do conteúdo de uma determinada peça do processo tenha sido alvo de alteração.


Designação dos Ficheiros 

Não existe uma listagem de siglas, nomes e formatos de ficheiros que deva ser obrigatoriamente utilizada. Apesar da designação dos ficheiros não ser pré-determinada, deve permitir identificar inequivocamente o seu conteúdo. A correta identificação do seu conteúdo facilitará a submissão dos documentos na plataforma que, de forma automática fará a associação dos ficheiros aos campos de cada elemento instrutório específico.

Perguntas Frequentes
Quem pode submeter pedidos?

A submissão dos pedidos pode ser feita pelo requerente que será o titular do processo ou pelo seu representante. 

O representante do requerente deve identificar o requerente nos pedidos e deve ter uma representação válida na plataforma do urbanismo. 

O pedido de representação deve ser apresentado na área das representações na plataforma de urbanismo e implica a apresentação de uma procuração ou outro documento legal que lhe atribua poderes de representação.

Quais os documentos que identificam o requerente?

Pessoas singulares: são identificadas através de cartão de cidadão/bilhete de identidade/passaporte/cédula militar;

Sociedades: são identificadas através de certidão da conservatória do registo comercial emitida há menos de um ano ou código de acesso à certidão permanente; cartão de cidadão/bilhete de identidade/passaporte do(s)representante(s) legal(is);

Associações ou Fundações: são identificadas através de estatutos; ata de eleição dos corpos diretivos; cartão de cidadão/bilhete de identidade do(s) representante(s) legal(is);

Condomínios: são identificadas através de cartão de contribuinte do condomínio; ata de eleição do(s) administrador(es); cartão de cidadão/bilhete de identidade/passaporte/cédula militar do(s) administrador(es).

Quais os documentos que demonstram a legitimidade do requerente?

Em regra, a legitimidade do requerente resultará do registo predial, devendo ser apresentada a certidão da conservatória do registo predial ou fotocópia certificada, referente ao prédio ou prédios abrangidos, válida ou código de acesso à certidão permanente ou caso o imóvel esteja omisso, certidão negativa do registo predial acompanhada da fotocópia da caderneta predial onde constem os artigos matriciais correspondentes ao prédio ou prédios;

Nos casos em que o requerente não seja titular de um direito que decorra da certidão da conservatória do registo predial, então terão de ser apresentados outros documentos:

Mandatários: procuração ou outro documento que confira a representação, documentos de identificação do mandatário (constantes no ponto 2);

Arrendatários: contrato de arrendamento e autorização do proprietário para a realização da operação urbanística em causa;

Promitentes-compradores: contrato de promessa compra e venda que lhe confira expressamente o direito de realizar a operação urbanística que pretende;

Condomínios: cartão de contribuinte do condomínio; ata de eleição do(s) administrador(es); cartão de cidadão/bilhete de identidade do(s) administrador(es);

Usufrutuário: escritura notarial.

O representante tem de estar registado na plataforma para submeter um pedido?

Sim, o representante e o requerente têm de estar os dois registados na plataforma para poderem utilizá-la. 

Quero submeter um requerimento para um processo que está a decorrer, mas o processo não aparece na lista de processos existentes. Como devo fazer?

Os processos que aparecem na lista de processos existentes são aqueles que já foram alvo de submissões online. Sempre que o processo não apareça na lista de processos existentes deverá utilizar a opção “Criar um novo processo”. Na análise administrativa o pedido será associado ao processo correto.

Quem pode consultar processos?

Os processos existentes na plataforma de urbanismo podem ser consultados online por: 

Requerente/Titular do processo;

Representante do requerente ou titular do processo (com uma representação validada na plataforma de urbanismo).

Como pode ser consultado um processo antigo ou do qual o requerente não é titular?

Neste caso deve apresentar um pedido de consulta do processo, indicado a qualidade e a legitimidade em relação ao processo.