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Venda no Areal - Época Balnear

Inscrições Encerradas!

 

Aplicam-se as seguintes regras:

A atribuição das licenças é realizada através da ordem de entrada do formulário no sistema, previsto no n.º 1, do artigo 17.º, do Regulamento Municipal de Ocupação do Espaço Público de Almada.

Só será aceite um formulário por zona;

Apenas será permitida a venda nos locais previstos nas plantas em anexo e tendo em vista o desenvolvimento do número de atividades definidas para cada zona;

As licenças são pessoais e intransmissíveis; 

O desrespeito das condições vigentes implica a revogação da licença sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na demais legislação aplicável. 

 

Informação importante

Só serão admissíveis formulários de pessoas singulares;

Na submissão online dos formulários será obrigatório anexar o seguinte:

Declaração de início de atividade/CAE (válida);

Mera comunicação prévia de venda ambulante (realizada no balcão do empreendedor);

Declaração da origem do produto a comercializar (aplicável à venda de produtos alimentares);

Fotografia atualizada e a cores da pessoa singular que se candidata à licença;

Autorização do concessionário do local em que pretende exercer a atividade - quando aplicável para venda na Zona de Apoio Balnear

 

ZONA A

Para produtos alimentares - Completa

Para produtos não alimentares - Completa

ZONA B

Para produtos alimentares - Completa

Para produtos não alimentares - Completa

ZONA C

Para produtos alimentares - Completa

Para produtos não alimentares - Completa

ZONA D

Para produtos alimentares - Completa

Para produtos não alimentares - Completa

ZONA E

Para produtos alimentares - Completa

Para produtos não alimentares - Completa



Quem pode requerer:
Pessoas singulares que pretendam comercializar bens alimentares ou não alimentares durante a época balnear nos locais devidamente identificados.

212 724 080
Prazo
A partir de 17 de abril de 2023, a partir das 09h00
Zonas passíveis de licenciamento
Zona A
Zona B
Zona C
Zona D
Zona E