Venda no Areal - Época Balnear
Inscrições Encerradas!
Aplicam-se as seguintes regras:
A atribuição das licenças é realizada através da ordem de entrada do formulário no sistema, previsto no n.º 1, do artigo 17.º, do Regulamento Municipal de Ocupação do Espaço Público de Almada.
Só será aceite um formulário por zona;
Apenas será permitida a venda nos locais previstos nas plantas em anexo e tendo em vista o desenvolvimento do número de atividades definidas para cada zona;
As licenças são pessoais e intransmissíveis;
O desrespeito das condições vigentes implica a revogação da licença sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na demais legislação aplicável.
Informação importante
Só serão admissíveis formulários de pessoas singulares;
Na submissão online dos formulários será obrigatório anexar o seguinte:
Declaração de início de atividade/CAE (válida);
Mera comunicação prévia de venda ambulante (realizada no balcão do empreendedor);
Declaração da origem do produto a comercializar (aplicável à venda de produtos alimentares);
Fotografia atualizada e a cores da pessoa singular que se candidata à licença;
Autorização do concessionário do local em que pretende exercer a atividade - quando aplicável para venda na Zona de Apoio Balnear
ZONA A
Para produtos alimentares - Completa
Para produtos não alimentares - Completa
ZONA B
Para produtos alimentares - Completa
Para produtos não alimentares - Completa
ZONA C
Para produtos alimentares - Completa
Para produtos não alimentares - Completa
ZONA D
Para produtos alimentares - Completa
Para produtos não alimentares - Completa
ZONA E
Para produtos alimentares - Completa
Para produtos não alimentares - Completa