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ARU – Vistoria Prévia

Este formulário destina-se a requerer a vistoria prévia a imóvel localizado em Área de Reabilitação Urbana (ARU), de acordo com a Estratégia de Reabilitação Urbana ao abrigo do Decreto-Lei nº 307/2009, de 23 de outubro, na sua atual redação, para efeitos de verificação das anomalias do edificado e de identificação dos materiais e elementos a manter e/ou a suprimir/demolir.

Documentos a apresentar:

Caderneta Predial atualizada.

Planta de localização à escala 1/1000 com delimitação do imóvel.

Consultar:

Documento Estratégico de cada ARU, disponíveis em Território/Urbanismo/Reabilitação

Decreto-Lei nº 307/2009, de 23 de outubro, na sua atual redação.



Quem pode requerer:
O proprietário ou quem tem legitimidade para requerer, mandatado pelo proprietário.

Preço
Não tem custos associados