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Juventude
12 March 2020

Assembleia Municipal aprova Regulamento do Conselho Municipal da Juventude de Almada

O Regulamento do Conselho Municipal da Juventude de Almada foi aprovado, a 10 de março, em sessão da Assembleia Municipal.
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O Conselho Municipal da Juventude (CMJ) de Almada pretende ser um órgão consultivo e informativo do Município em matéria de políticas municipais da juventude. A criação do CMJ Almada é uma decorrência da lei e resulta de uma proposta da Assembleia Municipal de Almada (AMA). O projeto de Regulamento do CMJ de Almada foi discutido e aprovado, a 17 de fevereiro de 2020, em reunião da Câmara Municipal.  Submetido à AMA, o Regulamento foi aprovado em sessão de 10 de março de 2020. Composição do CMJ Almada - Presidente da Câmara Municipal, que preside, ou membro do Executivo Municipal por si delegado; - Vereador(a) da Divisão de Juventude, ou membro delegado por este; - Membro da Assembleia Municipal de cada partido ou grupo de cidadãos eleitores representados na mesma; - Representante do Município no Conselho Regional de Juventude; - Representante de cada associação juvenil, com sede no Município, inscrita no RNAJ; - Representante de cada associação de estudantes do Ensino Básico, Secundário e Superior com sede no Município; - Representante de cada federação de estudantes, inscrita no RNAJ, cujo âmbito geográfico de atuação se circunscreva à área do concelho ou nas quais as associações de estudantes com sede no município representem mais de 50% dos associados; - Representante de cada organização de juventude partidária com representação nos órgãos do município ou na Assembleia da República; - Representante de cada associação jovem e equiparadas a associações juvenis, nos termos do n.º 3 do artigo 3.º da Lei n.º 23/2006, de 23 de junho, de âmbito nacional.