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Av. do Mar – Aroeira (Fase 6)

Mobilidade

A Câmara Municipal de Almada informa que foi autorizado/aprovado o Plano de Sinalização,  Fase 6 – Rotunda 4, no âmbito dos trabalhos a realizar para a empreitada “Avenida do Mar – Aroeira – Reconversão em Alameda Urbana”, sendo a entidade executante a firma “Estrela do Norte – Engenharia e Construção, S.A.”, pelo prazo expectável de 1 semana, no período compreendido entre 08/05/2023 e 12/05/2023.

Trabalhos a executar

Os trabalhos a efetuar na zona em questão consistem nos trabalhos previstos para reconversão da Av.ª do Mar numa alameda urbana, nomeadamente na zona a incidir na quarta rotunda, entre o final do troço 4 e o início do troço 5 (situada no entroncamento da Av. do Mar com a Av. António Pedro). Serão realizados trabalhos de execução de travessias para diversas infraestruturas (Águas, Esgotos, Eletricidade, etc.), construção da zona interior da rotunda e ainda a construção de acessos pedonais (assentamento de lancil).

​Na Rotunda 4 e dada a natureza, quantidade e a complexidade dos trabalhos, torna-se necessário proceder ao corte da via de modo a que os mesmos possam ocorrer com toda a segurança.

Desvios de trânsito a implementar

Na Fase 6 – Rotunda 4 do PST e dada a natureza dos trabalhos, está prevista a implementação de circulação conforme plantas anexas, de forma a garantir a segurança dos trabalhadores e automobilistas e dada localização e a natureza dos trabalhos, nomeadamente com a implementação de corte total da Rotunda 4.

Com o corte da via na zona dos trabalhos, o desvio de trânsito, quer no sentido Fonte da Telha – Seixal, quer no sentido Seixal – Fonte da Telha será preconizado pela Rua Henrique Moreira, pela Avenida Sacadura Cabral e pela Avenida Dom Afonso Henriques.

​Nesta Fase 6 – Rotunda 4 o presente plano de sinalização não irá ocorrer em simultâneo com a Fase 5 – Rotunda 5 do PST.

​Qualquer sinalização existente na via que entre em conflito com o plano de sinalização a adotar em cada uma das fases será tapada durante a execução da mesma.

Deverá sempre ser garantido o acesso a veículos de emergência bem como o acesso a entradas de garagens, bens e serviços assim como a circulação de peões.

Os desvios de trânsito deverão respeitar a sinalização em vigor.

Não poderá ser colocada em causa a segurança de pessoas e bens, nomeadamente na circulação pedonal e rodoviária.

Data:
8 May 2023
a
12 May 2023