Torna-se público que é ordenada a resolução do contrato de arrendamento de renda apoiada celebrado com Sandra Cristina Paulino Matos, atenta a ausência comprovada de permanência no locado por um período superior a seis meses, mora no pagamento das rendas por período superior a três meses referente à habitação sito na Rua Almada Negreiros, nº 21, 5º C, no Feijó
Torna-se público que é ordenada a resolução do contrato de arrendamento em regime de renda apoiada celebrado, em 1 julho de 1989 e adenda em 29 de abril de 2014, com Eugénia da Conceição Pereira Fernandes, contribuinte fiscal n.º 113574258, atenta a ausência comprovada de permanência no locado por período superior a seis meses, não prestação de informações solicitadas pelos serviços, mora no pagamento das rendas por período superior a três meses, bem como pela cedência do uso do locado a terceiros, estranhos ao contrato referente à habitação sito no Bairro Bento Gonçalves, n.º 62, no Feijó.