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Casa em Almada - Apoio Financeiro ao Arrendamento da Habitação

Para muitas famílias, o aumento crescente do custo da habitação significou dificuldades em fazer face às condições do mercado em matéria de arrendamento, nomeadamente em relação a novos contratos, onde se verificou um aumento superior à capacidade do orçamento familiar para suportar essa despesa. Reconhecendo que a resposta de habitação municipal existente ao nível do arrendamento apoiado, não é direcionada para as famílias com rendimentos intermédios, a Câmara Municipal criou uma medida municipal de apoio que contribua para dar resposta às necessidades habitacionais no presente contexto. A Assembleia Municipal, em sessão ordinária de 28 de junho de 2024, ao abrigo da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do RJAL, sob proposta da Câmara Municipal aprovada em reunião ordinária de 6 de maio de 2024, nos termos do disposto na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do RJAL, deliberou aprovar a Proposta n.º 149/XIII-3.ª relativa ao Regulamento Casa em Almada Regime de apoio financeiro ao arrendamento da habitação no concelho de Almada”.


Quem pode requerer:

1- Todos os munícipes com idade igual ou superior a 18 anos à data da submissão da candidatura, que cumpram os requisitos do Art. 7º do Regulamento:
a) O beneficiário e todos os membros do agregado familiar terem ou virem a ter residência permanente na habitação a que se refere a candidatura;
b) Nenhum dos membros do agregado familiar ser, no momento da entrega dos elementos definitivos, proprietário, usufrutuário ou detentor de prédio urbano ou de fração autónoma destinado a habitação, localizado na Área Metropolitana de Lisboa, desde que o imóvel seja adequado a satisfazer o fim habitacional do beneficiário e agregado familiar e não constitua residência permanente de terceiros com direitos legais ou contratuais;
c) Nenhum dos membros do agregado familiar ser, no momento da atribuição do apoio, arrendatário de habitação municipal do Município de Almada;
d) Nenhum dos membros do agregado familiar estar a usufruir de apoios financeiros públicos para fins habitacionais cujo montante mensal exceda a comparticipação financeira mensal a atribuir nos termos do n.º 5 do Artigo 16.º;
e) Nenhum dos membros do agregado familiar ser parente ou afim do senhorio, na linha reta ou linha colateral;
f) O rendimento mensal bruto (RMB) do agregado familiar não ser superior a cinco vezes o valor da retribuição mínima mensal garantida (RMMG).

2 — São, ainda, requisitos da candidatura:
a) Ser titular de contrato de contrato de arrendamento, participado junto da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), de contrato-promessa de arrendamento, ou declaração de intenção de proceder ao arrendamento de habitação para residência própria permanente;
b) Apresentar o último recibo de renda ou contrato-promessa com a definição da renda prometida, ou a declaração para proceder ao arrendamento de habitação para residência própria permanente.
3 — O acesso ao apoio financeiro depende, ainda, da completa instrução do pedido de candidatura com os elementos e documentos identificados no artigo seguinte.
4 — O beneficiário do apoio deve cumprir os requisitos do presente artigo durante todo o período em que recebe a comparticipação financeira.
5 — Qualquer alteração subsequente à candidatura apresentada deve ser comunicada ao Município,no prazo de 10 dias.

A informação não dispensa a consulta do Regulamento.

O acesso à Plataforma de Candidatura é feito através de Cartão de Cidadão ou de Chave Móvel Digital.

Ou pode submeter a candidatura presencialmente nos Balcões de atendimento dos Espaços do Cidadão do Concelho de Almada.




Preço
Sem custos para o candidato
Prazo
Período para a submissão de candidaturas prorrogado até 21 de fevereiro de 2025; Inscrições para apoio ao preenchimento da candidatura nos Espaços Cidadão até ao dia 15 de fevereiro
Documentos:
Edital n.º 35/2025
Regulamento nº 1009/2024
Edital nº 1/2025 - Apoio ao Arrendamento
Lei n.º 75/2013