Declaração Mensal de Cobrança
O formulário Declaração Mensal de Cobrança destina-se à declaração das Taxas Municipais Turísticas cobradas no mês imediatamente anterior.
A declaração deve incluir as verbas arrecadadas, bem como o número de dormidas de forma detalhada.
A obrigação declarativa mantém-se mesmo nos casos em que não se tenha verificado qualquer dormida.
Informação importante
Os valores arrecadados inerentes à Taxa Municipal Turística devem ser entregues ao Município de Almada até ao 30.º dia do mês seguinte àquele a que respeitem as operações de cobrança.
Findo o prazo sem que se verifique a comunicação e/ou a entrega da Taxa Municipal Turística, são devidos juros de mora à taxa legal aplicável e será extraída certidão de dívida para efeitos da instauração do competente processo de execução fiscal.
Nota
Na primeira submissão, até ao dia 15 de junho de 2026, deverá ser declarada a totalidade das Taxas Municipais Turísticas cobradas desde a entrada em vigor do Regulamento Geral e Tabela de Taxas do Município de Almada, a 5 de fevereiro de 2026.
Comissão de liquidação e cobrança
É devido aos agentes económicos que procedam à liquidação e cobrança da Taxa Municipal Turística uma comissão correspondente a 2,5 % das taxas efetivamente cobradas em cada período.
Esta comissão encontra-se sujeita a IVA à taxa legal em vigor.
Caso opte pela emissão da fatura de comissão com periodicidade mensal, esta deverá ser submetida no preenchimento deste formulário.
Nota de isenção
Estão isentos do pagamento da Taxa Municipal Turística os hóspedes que se encontrem alojados nos empreendimentos turísticos por expressa determinação de entidades públicas, decorrente de declaração de emergência social ou da proteção civil, incluindo outras situações por expressa determinação da Câmara Municipal de Almada.
Enquadramento legal
Regulamento n.º 125/2026, de 5 de fevereiro – Diário da República, 2.ª série.
Canal de submissão
A submissão da Taxa Municipal Turística é efetuada exclusivamente online através do Balcão Virtual.