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Declaração Patrimonial e Registo de Interesses
 
Rendimentos, Património, Interesses, Incompatibilidades e Impedimentos
 

Os titulares de cargos políticos e equiparados e os titulares de altos cargos públicos devem apresentar por via eletrónica junto da entidade legalmente competente, no prazo de 60 dias contados a partir da data de início do exercício das respetivas funções, uma declaração dos seus rendimentos, património, interesses, incompatibilidades e impedimentos, designada por Declaração Única, de acordo com o modelo constante no anexo ao Regime do Exercício de Funções por Titulares de Cargos Políticos e Altos Cargos Públicos, aprovado pela Lei n.º 52/2019, de 31 de julho, nos termos dos seus artigos 2.º, 3.º e 13.º da citada lei.

Ao abrigo do n.º 4 e n.º 5 do artigo 17.º, da Lei n.º 52/2019, as declarações de registo de interesses são publicadas e podem ser consultadas na Plataforma Eletrónica da Entidade para a Transparência, nos termos do Regulamento n.º 258/2024, de 6 de março.