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Entrega Anual de Comissão

O formulário Entrega Anual de Comissão destina-se à submissão da fatura única anual relativa à comissão de liquidação e cobrança da Taxa Municipal Turística.

Informação importante
É devido aos agentes económicos que procedam à liquidação e cobrança da Taxa Municipal Turística uma comissão correspondente a 2,5 % das taxas efetivamente cobradas em cada período.

Esta comissão encontra-se sujeita a IVA à taxa legal em vigor.

Nota
Caso opte pela emissão da fatura da comissão com periodicidade mensal, esta deverá ser submetida através do formulário Declaração Mensal de Cobrança.

Enquadramento legal
Regulamento n.º 125/2026, de 5 de fevereiro – Diário da República, 2.ª série.

Canal de submissão
A submissão é efetuada exclusivamente online através do Balcão Virtual.



Quem pode requerer:
Entidades exploradoras que optem pela emissão anual da fatura da comissão de liquidação e cobrança.

Prazo
A fatura anual deverá ser emitida e submetida até ao dia 1 de dezembro de cada ano civil.