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Existe algum limite ao número de candidaturas ao programa?

Reabilitação Urbana

Caso exista a necessidade de proceder à seleção de candidaturas por motivos de disponibilidade orçamental ou outros, as candidaturas a apoios e incentivos serão consideradas pela seguinte ordem de prioridade:

  • Edifícios habitados que envolvam risco de natureza estrutural;
  • Edifícios habitacionais ou mistos anteriores a 1951 em regime de arrendamento;
  • Edifícios habitacionais ou mistos anteriores a 1951 em regime de propriedade horizontal;
  • Edifícios habitacionais ou mistos posteriores a 1951 em regime de arrendamento;
  • Edifícios habitacionais ou mistos posteriores a 1951 em regime de propriedade horizontal;
  • Edifícios com usos não habitacionais;
  • Caso de existiram candidaturas para edifícios com o mesmo grau de prioridade privilegiar-se-á aquele que apresentar o maior volume financeiro de investimento na reabilitação.

Do mesmo modo deverá ser assegurada a correção das patologias existentes no que diz respeito aos aspetos de saúde e salubridade bem como os de natureza estrutural e de eficiência energética.