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Carta Educativa de Almada

 

A Carta Educativa constitui-se como um documento de referência estratégica, não só no domínio das políticas educativas e formativas dos municípios, como também para o seu desenvolvimento social e económico, uma vez que enquadra a dimensão demográfica enquanto ativo e forma de valorizar socialmente o concelho. Está dimensão está plasmada no próprio enquadramento legislativo da Carta Educativa, proporcionado pelo Decreto-Lei n.º 21/2019, de 30 de janeiro, que entende e define este documento como sendo o instrumento de planeamento e ordenamento prospetivo de edifícios e equipamentos educativos a localizar no município, de acordo com as ofertas de educação e formação que seja necessário satisfazer, tendo em vista a melhor utilização dos recursos educativos, no quadro do desenvolvimento demográfico e socioeconómico de cada município.

Desta forma, e dando resposta ao Decreto-Lei n.º 21/2019, de 30 de janeiro, que veio revogar o Decreto-Lei n.º 7/2003, de 15 de janeiro, e que estabeleceu a obrigatoriedade de Revisão da Carta Educativa quando a rede educativa ficar desconforme com o princípios, objetivos e parâmetros técnicos do ordenamento da rede educativa municipal, sendo esta reavaliação obrigatória de 10 em 10 anos, o presente documento procede à Revisão da Carta Educativa de Almada.

A revisão da Carta Educativa de Almada obteve pronuncia favorável do Ministério da Educação, a 10 de novembro de 2023, no sentido da sua conformidade com os princípios, objetivos e parâmetros técnicos estatuídos no Decreto-Lei n.º 21/2019, de 30 de janeiro.

Obteve o parecer favorável do Conselho Municipal de Educação de Almada, a de 12 de julho de 2023, tendo sido aprovada em reunião de Câmara a 7 de agosto de 2023 e na Assembleia Municipal no dia 21/12/2023.

Carta Educativa - Relatório Final
Carta Educativa - Volume de Anexos