Enquadramento
O Plano Parcial de Urbanização de Almada (PPA) tornou-se eficaz com a sua publicação no Diário da República n.º 195, de 25 de agosto de 1992, e constituiu até à sua revogação, o único Instrumento de Gestão Territorial da designada área de expansão da cidade de Almada, abrangendo uma parte significativa dos territórios das freguesias de Almada, Pragal, Cova da Piedade, Laranjeiro e Feijó.
A Proposta de Revogação do PPA resulta da avaliação dos seus objetivos e da capacidade de dar resposta às necessidades e aos atuais e futuros desafios que os territórios situados na sua área de incidência enfrentam, assim como da necessidade de adequação dos mecanismos de gestão territorial aplicáveis na sua área de intervenção.
Assim, e na sequência da deliberação da Assembleia Municipal de Almada, que na sua reunião de 10 de dezembro de 2018 aprovou a Proposta n.º 35/XII -2.º de iniciativa da Câmara Municipal, foi publicada a Revogação do Plano Parcial de Urbanização de Almada, na 2ª série do Diário da República n.º 18, Edital n.º 181/2019, de 25 de janeiro de 2019.
2019
Publicação da Revogação do Plano Parcial de Almada na 2ª Série do Diário da República nº 18, de 25 de janeiro de 2019.
1992
Publicação no Diário da República nº 195, de 25 de Agosto de 1992, do Regulamento do Plano Parcial de Almada