Programa ADAPTAR - Apoios a microempresas e PME
O Programa ADAPTAR pretende apoiar as microempresas e as pequenas e médias empresas (PME) no esforço de adaptação e de investimento nos seus estabelecimentos, ajustando os métodos de organização do trabalho e de relacionamento com clientes e fornecedores, dada a pandemia COVID-19.
O objetivo é garantir o cumprimento das normas estabelecidas e das recomendações das autoridades competentes.
O que importa saber sobre o Programa ADAPTAR
- Entrou em vigor, a 15 de maio de 2020, através da publicação do Decreto-Lei n.º 20-G/2020
- Aplica-se a todo o território do continente.
- Podem candidatar-se projetos inseridos em todas as atividades económicas, exceto os que se enquadrem nos setores da pesca ou aquicultura, da produção agrícola primária e florestas, da transformação e comercialização de produtos agrícolas e florestais ou que incidam em atividades financeiras e seguros, lotarias e outros jogos de aposta e, em especial, fabricação de armamento e fabricação de veículos militares de combate.
- As candidaturas são submetidas através de formulário eletrónico simplificado, disponível no Balcão 2020, Categoria ADAPTAR – Avisos, sendo necessário proceder ao registo (saiba como).
- Apenas é aceite uma candidatura por empresa.
- Os incentivos, concedidos ao abrigo do Programa ADAPTAR, não são acumuláveis com outros apoios públicos para as mesmas despesas.
Sistema de Incentivos à Adaptação das Microempresas
Para as microempresas o apoio consiste numa comparticipação, a fundo perdido, em 80% das despesas realizadas, com a adaptação da empresa no contexto do COVID-19, com um limite mínimo de 500 euros e máximo de 5000 euros.
São elegíveis, retroativamente, despesas, realizadas desde 18 de março de 2020.
Sistema de Incentivos à Adaptação da Atividade das PME
No caso das PME o apoio consiste numa comparticipação, a fundo perdido, em 50% das despesas realizadas, com a adaptação da empresa no contexto do COVID-19, com um limite mínimo de 500 euros e máximo de 40 000 euros.
Só são elegíveis as despesas, realizadas após a aprovação do projeto, pela autoridade competente, ou seja, não existe retroatividade como no caso das microempresas.
Despesas elegíveis
- Aquisição de equipamentos de proteção individual necessários, nomeadamente máscaras, luvas, viseiras e outros;
- Aquisição e instalação de dispositivos de pagamento automático, abrangendo os que utilizem tecnologia contactless;
- Reorganização e adaptação de locais de trabalho e de lay-out de espaços às orientações e boas práticas do atual contexto;
- Contratação de serviços de desinfeção das instalações, por um período máximo de 6 meses;
- Despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento.