Skip to main content
Outros
18 May 2020

Programa ADAPTAR - Apoios a microempresas e PME

Já estão abertas as candidaturas ao Programa ADAPTAR – Sistema de apoios e incentivos para as microempresas e as pequenas e médias empresas adaptarem a sua atividade empresarial, no contexto da doença COVID-19.
Cma Logo

O Programa ADAPTAR pretende apoiar as microempresas e as pequenas e médias empresas (PME) no esforço de adaptação e de investimento nos seus estabelecimentos, ajustando os métodos de organização do trabalho e de relacionamento com clientes e fornecedores, dada a pandemia COVID-19.

 

O objetivo é garantir o cumprimento das normas estabelecidas e das recomendações das autoridades competentes.

 

O que importa saber sobre o Programa ADAPTAR

 

- Entrou em vigor, a 15 de maio de 2020, através da publicação do Decreto-Lei n.º 20-G/2020

 

- Aplica-se a todo o território do continente.

 

- Podem candidatar-se projetos inseridos em todas as atividades económicas, exceto os que se enquadrem nos setores da pesca ou aquicultura, da produção agrícola primária e florestas, da transformação e comercialização de produtos agrícolas e florestais ou que incidam em atividades financeiras e seguros, lotarias e outros jogos de aposta e, em especial, fabricação de armamento e fabricação de veículos militares de combate.

 

- As candidaturas são submetidas através de formulário eletrónico simplificado, disponível no Balcão 2020, Categoria ADAPTAR – Avisos, sendo necessário proceder ao registo (saiba como).

 

- Apenas é aceite uma candidatura por empresa.

 

- Os incentivos, concedidos ao abrigo do Programa ADAPTAR, não são acumuláveis com outros apoios públicos para as mesmas despesas.

 

Sistema de Incentivos à Adaptação das Microempresas

 

Para as microempresas o apoio consiste numa comparticipação, a fundo perdido, em 80% das despesas realizadas, com a adaptação da empresa no contexto do COVID-19, com um limite mínimo de 500 euros e máximo de 5000 euros.

 

São elegíveis, retroativamente, despesas, realizadas desde 18 de março de 2020.

 

Adaptar Microempresas

 

Sistema de Incentivos à Adaptação da Atividade das PME

 

No caso das PME o apoio consiste numa comparticipação, a fundo perdido, em 50% das despesas realizadas, com a adaptação da empresa no contexto do COVID-19, com um limite mínimo de 500 euros e máximo de 40 000 euros.

 

Só são elegíveis as despesas, realizadas após a aprovação do projeto, pela autoridade competente, ou seja, não existe retroatividade como no caso das microempresas.

 

Adaptar PME

 

Despesas elegíveis

 

- Aquisição de equipamentos de proteção individual necessários, nomeadamente máscaras, luvas, viseiras e outros;

 

- Aquisição e instalação de dispositivos de pagamento automático, abrangendo os que utilizem tecnologia contactless;

 

- Reorganização e adaptação de locais de trabalho e de lay-out de espaços às orientações e boas práticas do atual contexto;

 

- Contratação de serviços de desinfeção das instalações, por um período máximo de 6 meses;

 

- Despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento.