AUGIS/ Legalizações
Tem por objetivo a reconversão urbanística das áreas de génese ilegal através do acompanhamento das operações de loteamento de reconversão e da realização das obras de infraestruturas nos arruamentos existentes, contribuindo para a melhoria da qualidade do espaço público.
Desenvolve a atividade administrativa relacionada com a legalização de construções clandestinas, edificadas sem prévio controlo administrativo.
O Município de Almada iniciou os processos de reconversão urbanística dos loteamentos ilegais na década de 1980, através das associações de proprietários e comproprietários.
Neste âmbito, foram aprovados os primeiros processos de reconversão urbanística e emitidos os respetivos alvarás de loteamento.
Com a entrada em vigor da Lei n.º 91/95, de 2 de setembro, adiante designada Lei das AUGI, os processos de reconversão sofreram novo impulso, tendo sido aprovada mediante deliberação da Câmara Municipal de Almada, de 19 de junho de 1996, a Carta com a delimitação das áreas urbanas de génese ilegal do Município de Almada. Esta deliberação estabeleceu, ainda, que os processos de reconversão seriam de iniciativa dos proprietários.
Ao abrigo do regime jurídico da Lei das AUGI, foram constituídos 97 processos de reconversão, 55 dos quais estão em fase de legalização.
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