O Plano Diretor Municipal de Almada (PDMA) é o principal instrumento de gestão e ordenamento do território concelhio tendo sido aprovado pela Assembleia Municipal de Almada em 18 de julho de 1993 e ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 5/97, de 5 de dezembro de 1996, publicada no Diário da República, 1.ª Série-B, de 14 de janeiro de 1997.
Tendo sido publicadas quatro plantas de ordenamento que não correspondiam às efetivamente aprovadas procedeu-se a nova ratificação daquelas plantas, depois de verificada a sua conformidade com as disposições legais e regulamentares em vigor, pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 100/98, publicada no Diário da República, 1.ª Série-B, de 4 de agosto de 1998.
Com a entrada em vigor do Decreto -Lei n.º 165/2014, de 5 de novembro, foi estabelecido o Regime de Regularização de estabelecimentos e explorações existentes à data da sua entrada em vigor que não disponham de título válido de instalações ou de título de exploração ou de exercício de atividade, incluindo as situações de desconformidade com os instrumentos de gestão territorial vinculativos dos particulares ou com servidões administrativas e restrições de utilidade pública. Dando cumprimento às imposições legais, foi desencadeado um processo de Alteração ao PDMA, publicado através do Edital n.º 511/2017, na 2ª série do Diário da República, n.º 139, de 20 de julho de 2017.
Em dezembro de 2017 foi efetuada a primeira Correção Material do PDMA, publicada através do Aviso n.º 15415/2017 na 2ª série do Diário da República n.º 244, de 21 de dezembro de 2017, relativo à “Correção Material do Plano Diretor Municipal para retificação de uso na Carta de Ordenamento 1/1 do PDMA”. Esta correção incide sobre uma parcela em S. João de Caparica.
Decorrente da entrada em vigor do Programa da Orla Costeira de Alcobaça -Cabo Espichel (POC-ACE) publicado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 66/2019, na 1.ª Série do Diário da República n.º 72, de 11 de abril de 2019, foi efetuada a Alteração por Adaptação do PDMA às normas relativas aos regimes de proteção e salvaguarda do POC-ACE, através da Declaração n.º 50/2019 na 2.ª Série do Diário da República n.º 151, de 8 de agosto de 2019, dando cumprimento ao Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (Decreto-Lei nº 80/2015, de 14 de maio) que veio determinar a obrigatoriedade de se proceder à atualização dos Planos Municipais de Ordenamento do Território (PMOT) que contenham disposições que não sejam conformes ou compatíveis com as normas dos Programas Especiais de Ordenamento do Território (PEOT).
Também no contexto de dar cumprimento legal ao definido no Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial quanto à incorporação das normas dos PEOT nos PMOT, foi efetuada nova Alteração por Adaptação do PDMA para incorporação das normas relativas aos regimes de proteção e salvaguarda dos recursos e valores naturais da Paisagem Protegida da Arriba Fóssil da Costa da Caparica, através da Declaração n.º 78/2021 na 2.ª Série do Diário da República n.º 142, de 23 de julho de 2021, a qual republicou na íntegra o regulamento do PDMA.
Em reunião da Assembleia Municipal realizada em 27 de dezembro de 2023, foi aprovada a “Declaração de caducidade da reserva de solo para a execução de equipamentos públicos e de espaços verdes públicos, determinada pelo Plano Diretor Municipal de Almada relativamente a terrenos privados que não foram adquiridos pela Administração”, nos precisos termos da deliberação camarária de 18 de dezembro, que aprovou a proposta nº 2023-632-DPTPU.
Na Reunião ordinária da Câmara Municipal de Almada, de 18 de dezembro de 2023, foi deliberada a aprovação do início da elaboração da proposta da 1.º alteração simplificada do Plano Diretor Municipal de Almada para a redefinição do uso do solo em áreas específicas abrangidas por Espaço-Canal, decorrente da caducidade da reserva de solo afeta à execução de infraestruturas urbanísticas. Nessa sequência foi publicado no Diário da República a abertura do período de divulgação pública da proposta, a qual integra a memória descritiva e plantas de ordenamento objeto de alteração. Encontrou-se assim aberto num período de 10 dias úteis, de 28 de fevereiro a 12 de março de 2024, a participação pública para apresentação de reclamações e observações sobre a proposta de alteração simplificada, bem como a planta de localização das áreas objeto de alteração simplificada do Plano Diretor Municipal de Almada.
Findo o período de divulgação e participação pública sobre a proposta de alteração simplificada do PDMA, decorreu a fase de ponderação sobre as participações recebidas, com a elaboração do “Relatório de Ponderação da Participação Pública”. Atendendo à informação resultante desse período desenvolveu-se a proposta final de alteração simplificada, seguida de pedido de parecer não vinculativo da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo e de aprovação em Assembleia Municipal da respetiva proposta de alteração simplificada do PDMA (Proposta n.º 166/XIII-3º), mediante proposta do executivo (2024-341-DPT, de 15 de julho de 2024).
Esta alteração abrange, no âmbito do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão do Território, a redefinição do uso do solo de sete áreas localizadas em: Quinta do Pocinho e Ex-Onda Parque – Quinta de Brielas, na folha 1 da Carta de Ordenamento; Quinta do Gato Bravo – Feijó, na folha 2 da Carta de Ordenamento; Vale Cavala – Charneca de Caparica (3 áreas), na folha 3 da Carta de Ordenamento; e Quinta de Cima - Nó da Queimada - Charneca de Caparica, na folha 4 da Carta de Ordenamento. Como culminar do procedimento deu-se a publicação em Diário da República, 2ª. série, n.º 207, de 24 de outubro de 2024, através do Aviso n.º 23693/2024/2, das folhas 1/1, 1/2, 1/3 e 1/4 da Carta de Ordenamento do PDMA.
Na Segunda Reunião da Sessão Ordinária de setembro, realizada no dia 27 de setembro de 2024, a Assembleia Municipal de Almada aprovou a Proposta N.º 168/XIII-3º de iniciativa da Câmara Municipal, aprovada em Reunião de Câmara de 19 de agosto de 2024, sobre as “Medidas Preventivas estabelecidas por motivo da Revisão do Plano Diretor Municipal de Almada (proposta n.º 2024-356-DPT).
Nessa sequência foi publicada o Aviso n.º 22754/2024/2, no Diário da República n.º 200, de 15 de outubro de 2024, com as Medidas Preventivas estabelecidas por motivo da Revisão do Plano Diretor Municipal de Almada, as quais entram em vigor a 16 de outubro de 2024 e vigoram pelo prazo de dois anos, podendo caducar com a entrada em vigor da Revisão do Plano Diretor Municipal de Almada ou com a verificação de qualquer outra das causas de cessação de vigência, previstas na lei.
O atual PDMA tem os seguintes objetivos estratégicos de desenvolvimento:
- Reforço e equilíbrio da rede urbana do concelho e do seu papel da região.
- Diversificação da base económica e modernização dos processos produtivos.
- Melhoria do ambiente natural e do ambiente construído.
- Desenvolvimento sócio-cultural e de formação profissional.
- Desenvolvimento de uma nova imagem do concelho e da sua gestão na região e no exterior.