Inscrição de Estabelecimentos
O formulário Inscrição de Estabelecimentos destina-se à inscrição das entidades que posteriormente procederão à submissão da Taxa Municipal Turística (TMT).
Caso se trate de uma entidade exploradora de um ou mais alojamentos turísticos, deve igualmente proceder à respetiva inscrição prévia.
Devem proceder à inscrição as entidades responsáveis pela exploração de:
- Estabelecimentos hoteleiros (hotéis, pousadas, hotéis-apartamentos);
- Aldeamentos turísticos;
- Apartamentos turísticos;
- Conjuntos turísticos (resorts);
- Empreendimentos de turismo de habitação;
- Empreendimentos de turismo no espaço rural;
- Alojamento local;
- Parques de campismo e caravanismo.
O preenchimento deste formulário é efetuado uma única vez. Após validação da inscrição pelos serviços municipais, poderá proceder ao preenchimento do formulário Declaração Mensal de Cobrança.
Informação importante
A Taxa Municipal Turística encontra-se em vigor desde 6 de fevereiro de 2026, dia seguinte à publicação, em Diário da República, do Regulamento Geral e Tabela de Taxas do Município de Almada.
A Taxa Municipal Turística é aplicada a hóspedes com idade superior a 12 anos, por cada dormida realizada em unidades de alojamento turístico situadas na área geográfica do Concelho de Almada, até ao máximo de 5 dormidas por estadia.
O valor da taxa é de 2,00 € por pernoita.
Nota de isenção
Estão isentos do pagamento da Taxa Municipal Turística os hóspedes que se encontrem alojados nos empreendimentos turísticos por expressa determinação de entidades públicas, decorrente de declaração de emergência social ou da proteção civil, incluindo outras situações por expressa determinação da Câmara Municipal de Almada.
Enquadramento legal
Regulamento n.º 125/2026, de 5 de fevereiro – Diário da República, 2.ª série.
Canal de submissão
A submissão da Taxa Municipal Turística é efetuada exclusivamente online através do Balcão Virtual.