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Licença Especial de Ruído

A Licença Especial de Ruído é emitida pela Câmara Municipal de Almada para atividade ruidosa temporária.

Entende-se por atividade ruidosa temporária aquela que, não constituindo um ato isolado, tenha caráter não permanente e que produza ruído nocivo ou incomodativo para quem habite ou permaneça em locais onde se fazem sentir os efeitos dessa fonte de ruído tais como obras de construção civil, competições desportivas, espetáculos, festas ou outros divertimentos, feiras e mercados.

Documentos necessários:
Pessoa Coletiva:

- Cartão de Pessoa Coletiva.
- Código de acesso/cópia da certidão do Registo Comercial válida.

Mandatário:
- Procuração ou outro documento que confira a representação.

Planta de Localização.
Planta do espaço com a disposição das fontes sonoras.
Memória descritiva com justificação da realização da atividade no local, as medidas de prevenção de ruído, o tipo de equipamento utilizado e outras medidas adequadas.

Mais informações:
Consulte aqui o Regulamento de Taxas do Município de Almada e a Tabela de Taxas e Preços em vigor.



Quem pode requerer:
O responsável pela atividade ou proprietário do espaço.

Presencial
Espaços de Cidadão

Preço
Previsto no Regulamento e Tabela de Taxas e Preços do Município de Almada
Prazo
15 dias úteis
Legislação
Consultar
Decreto-Lei n.º 9/2007, de 17 de janeiro
Declaração de Retificação nº18/2007, de 16 de março
Decreto-Lei n.º146/2006, de 31 de julho
Declaração de Retificação nº57/2006, de 31 de agosto.
Decreto-Lei nº 96/2008, de 9 de junho