Licenciamento de recintos de diversão provisória
Permite obter uma autorização para a instalação de um recinto de diversão provisória.
(animação com música ao vivo ou gravada, sessões de karaoke, …)
São considerados como recintos de diversão provisória os espaços vocacionados e licenciados para outros fins que, acidentalmente, sejam utilizados para a realização de espetáculos e de divertimentos públicos, independentemente da necessidade de adaptação, nomeadamente:
Estabelecimentos de restauração e bebidas.
Estádios e pavilhões desportivos.
Garagens.
Armazéns.
Documentação necessária:
Pessoa Coletiva.
- Cartão de Pessoa Coletiva.
- Código de acesso/cópia da certidão do Registo Comercial válida.
Mandatário.
- Procuração ou outro documento que confira a representação.
Memória descritiva e justificativa do serviço prestado, esclarecendo nomeadamente:
- Tipo de evento.
- Identificação do local.
- Área e características do recinto.
- Zona de segurança.
- Instalações sanitárias.
Planta com disposição dos equipamentos e demais atividades.
Plano/planta de evacuação em situações de emergência.
Fotocópia da apólice do seguro de responsabilidade civil (válida).
Autorização do proprietário, caso o interessado não seja o proprietário do espaço.
Licença de Exploração de Instalação Elétrica emitida pela Direção Geral de Energia e Geologia (se aplicável).
Declaração de responsabilidade montagem do palco (se aplicável).
Pode necessitar de:
Instalação de Recinto Improvisado
Instalação de Recinto Itinerante
Quanto custa (custo estimado*):
Alvará 8,33 € + Licenças de recinto 7,14 € (mensal) + Vistoria ao recinto 15,15 € (a cada 6 meses) + Licença Especial de Ruído**
* Regulamento e Tabela de Taxas e Preços do Município de Almada
** Licença Especial de Ruído
Mais informações:
Consulte aqui o Regulamento de Taxas do Município de Almada e a Tabela de Taxas e Preços em vigor.
Presencial
Espaços de Cidadão