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Licenciamento de recintos de diversão provisória

Permite obter uma autorização para a instalação de um recinto de diversão provisória.

(animação com música ao vivo ou gravada, sessões de karaoke, …)

São considerados como recintos de diversão provisória os espaços vocacionados e licenciados para outros fins que, acidentalmente, sejam utilizados para a realização de espetáculos e de divertimentos públicos, independentemente da necessidade de adaptação, nomeadamente:
Estabelecimentos de restauração e bebidas.

Estádios e pavilhões desportivos.
Garagens.
Armazéns.

Documentação necessária:
Pessoa Coletiva.
- Cartão de Pessoa Coletiva.
- Código de acesso/cópia da certidão do Registo Comercial válida.
Mandatário.
- Procuração ou outro documento que confira a representação.
Memória descritiva e justificativa do serviço prestado, esclarecendo nomeadamente:
- Tipo de evento.
- Identificação do local.
- Área e características do recinto.
- Zona de segurança.
- Instalações sanitárias.
Planta com disposição dos equipamentos e demais atividades.
Plano/planta de evacuação em situações de emergência.

Fotocópia da apólice do seguro de responsabilidade civil (válida).
Autorização do proprietário, caso o interessado não seja o proprietário do espaço.
Licença de Exploração de Instalação Elétrica emitida pela Direção Geral de Energia e Geologia (se aplicável).
Declaração de responsabilidade montagem do palco (se aplicável).

Pode necessitar de:
Instalação de Recinto Improvisado

Instalação de Recinto Itinerante

Quanto custa (custo estimado*):
Alvará 8,33 € + Licenças de recinto 7,14 € (mensal) + Vistoria ao recinto 15,15 € (a cada 6 meses) + Licença Especial de Ruído**

* Regulamento e Tabela de Taxas e Preços do Município de Almada
** Licença Especial de Ruído

Mais informações:
Consulte aqui o Regulamento de Taxas do Município de Almada e a Tabela de Taxas e Preços em vigor.



Quem pode requerer:
O responsável pela atividade ou proprietário do espaço.

Presencial
Espaços de Cidadão

 

Preço
Regulamento e Tabela de Taxas e Preços do Município de Almada
Prazo
10 dias de antecedência em relação à data do evento
Legislação
Consultar
Decreto-Lei nº 309/2002, de 16 de dezembro
Decreto-Lei nº 268/2009, de 29 de setembro (na redação atual)
Decreto-Lei nº 9/2007, 17 de janeiro
Regulamento e Tabela de Taxas e Preços do Município de Almada