Bonificação da taxa de IMI
Permite obter em imóveis localizados em áreas delimitadas das freguesias: - uma minoração de 30% para vigorar no imposto de 2025, a cobrar em 2026, para prédios localizados nas zonas fixadas, cujos proprietários tenham comprovado, até 30 de setembro de 2025, a realização de obras efetuadas entre outubro de 2025 e setembro de 2025. - uma redução em 20% da taxa de IMI, para vigorar 2025, para os prédios habitacionais...