Licenciamento de recintos itinerantes
São considerados recintos itinerantes os que possuem área delimitada, coberta ou não, onde sejam instalados equipamentos de diversão com características amovíveis, e que, pelos seus aspetos de construção, podem fazer-se deslocar e instalar, nomeadamente: Circos ambulantes; Praças de touros ambulantes; Pavilhões de diversão; Carrosséis; Pistas de carros de diversão. Outros divertimentos mecanizados. Documentos...