Torna-se público que, por despacho datado de 13 de março de 2024, proferido no âmbito do “Processo de Realojamento das Terras do Abreu e Terras do Lelo Martins – Terras da Costa. Processo de demolição Fase 1”, ficam notificados todos os proprietários e demais titulares de direitos reais ou outros e ainda os eventuais ocupantes da construção identificada com o n.º 2, sita nas Terras do Abreu e Terras do Lelo Martins – Terras da Costa, na freguesia da Costa da Caparica, concelho de Almada, nos termos do disposto nas alíneas a) e b) do n.º 1 e alínea a) do n.º 2 ambos do artigo 103.º do Código do Procedimento Administrativo, na sua atual redação, do Projeto de Decisão em apreço, o qual se encontra dispensado da realização de audiência prévia, em virtude da imperiosa urgência decorrente da evidente ausência de condições mínimas de habitabilidade, bem como do conhecimento prévio da decisão e ao exercício do direito dos interessados, em momento antecedente.
Torna-se público que, por despacho datado de 13 de março de 2024, proferido no âmbito do “Processo de Realojamento das Terras do Abreu e Terras do Lelo Martins – Terras da Costa. Processo de demolição Fase 1”, ficam notificados todos os proprietários e demais titulares de direitos reais ou outros e ainda os eventuais ocupantes das construções identificadas com os n.ºs 9 e 9 A, sita nas Terras do Abreu e Terras do Lelo Martins – Terras da Costa, na freguesia da Costa da Caparica, concelho de Almada, nos termos do disposto nas alíneas a) e b) do n.º 1 e alínea a) do n.º 2 ambos do artigo 103.º do Código do Procedimento Administrativo, na sua atual redação, do Projeto de Decisão em apreço, o qual se encontra dispensado da realização de audiência prévia, em virtude da imperiosa urgência decorrente da evidente ausência de condições mínimas de habitabilidade, bem como do conhecimento prévio da decisão e ao exercício do direito dos interessados, em momento antecedente.
Torna-se público que, por despacho datado de 13 de março de 2024, proferido no âmbito do “Processo de Realojamento das Terras do Abreu e Terras do Lelo Martins – Terras da Costa. Processo de demolição Fase 1”, ficam notificados todos os proprietários e demais titulares de direitos reais ou outros e ainda os eventuais ocupantes da construção identificada com o n.º 3, sita nas Terras do Abreu e Terras do Lelo Martins – Terras da Costa, na freguesia da Costa da Caparica, concelho de Almada, nos termos do disposto nas alíneas a) e b) do n.º 1 e alínea a) do n.º 2 ambos do artigo 103.º do Código do Procedimento Administrativo, na sua atual redação, do Projeto de Decisão em apreço, o qual se encontra dispensado da realização de audiência prévia, em virtude da imperiosa urgência decorrente da evidente ausência de condições mínimas de habitabilidade, bem como do conhecimento prévio da decisão e ao exercício do direito dos interessados, em momento antecedente.