Torna-se público de que, a partir da data de afixação do presente Edital, uma vez decorrido o prazo de dilação de 30 dias (seguidos) nos termos do disposto na alínea c) do nº 1 do artigo 88.º do CPA, se encontram notificados todos os proprietários e demais titulares de direitos, reais ou outros, para no prazo de 15 dias (úteis), se pronunciar(em), de forma escrita, sobre o que tiver(em) por conveniente, para efeitos de audiência prévia, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 106.º do Decreto – Lei nº 555/99, de 16 de dezembro, na sua atual redação, que estabelece o regime jurídico da urbanização e da edificação (RJUE), e dos artigos 121.º e 122.º do Decreto-Lei nº 4/2015, de 07 de janeiro, na sua atual redação, que aprovou o Código do Procedimento Administrativo (CPA).
Torna-se público de que, a partir da data de afixação do presente Edital, uma vez decorrido o prazo de dilação de 30 dias (seguidos) nos termos do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 88.º do CPA, que se encontram notificados todos os proprietários e demais titulares de direitos, reais ou outros, sobre o edificado sito na Rua 5, Azinhaga do Rato – Quinta do Rato no Laranjeiro de que dispõe(m) do prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da afixação do presente Edital – que se iniciará após a dilação de 30 dias seguidos para no prazo de 15 dias, se pronunciar(em), de forma escrita, sobre o que tiver(em) por conveniente, para efeitos de audiência prévia nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 106.º do Decreto- Lei n.º 555/99, de 16 dezembro, na sua atual redação, que estabelece o Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (RJUE) e dos artigos 121.º e 122.º do Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de Janeiro, na sua atual redação, que aprovou o Código do Procedimento Administrativo (CPA).