Torna-se público que, a partir da data de afixação do presente Edital, se encontram notificados todos os proprietários e demais titulares de direitos reais ou outros, sobre o edificado, sito na Travessa do Campo nº 7 em Almada, União de freguesias de Almada, Cova da Piedade, Pragal e Cacilhas, para que, no prazo de 20 dias (úteis) promovam a realização das obras de conservação necessárias à manutenção da segurança, salubridade e arranjo estético do edificado bem como procedam à limpeza do edificado e respetivo logradouro.
Torna-se público que, a partir da data de afixação do presente Edital, se encontram notificados todos os proprietários e demais titulares de direitos, reais ou outros, sobre o lote de terreno sito na Rua Álvaro Benamor n.º 6 (lote19} no Botequim, União de Freguesias da Charneca de Caparica e Sobreda, que se encontra insalubre, com resíduos de vária natureza, assim como com vegetação densa, potenciando elevado risco de incêndio e constituindo uma ameaça para pessoas e bens.
Torna-se público que, a partir da data de afixação do presente Edital, se encontram notificados todos os proprietários, arrendatários e demais titulares de direitos reais ou outros, para procederem ao embargo total das construções ilegais, sitas a nascente do Caminho Principal, nas Terras da Costa, freguesia da Costa da Caparica, por não se encontrarem munidos dos necessários atos administrativos de controle prévio, previsto nos artigos 34º e 74º ambos do Decreto-Lei nº 555/99 de 16 de dezembro, na sua atual redação, pelo que deverão interromper de imediato os trabalhos.
Torna-se público que a partir da data de afixação do presente Edital, é ordenada a cessação do direito de habitação, atribuída em 7 de março de 2016, a Octávio Augusto da Conceição Pinto, referente à habitação sita na Quinta das Casadas de Cima, 6 — 4.2 B, na Caparica, Almada.
Torna-se público que, a partir da data de afixação do presente Edital, se encontram notificados os ocupantes do espaço público sito na Rua Augusto Gil ao lado do n.ª 2, na Cova da Piedade, para, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, removerem voluntariamente todos os elementos presentes no referido espaço procedendo, assim, à sua total desocupação e limpeza.