Notificação do(s) proprietário(s), arrendatário(s), usufrutuário(s) ou outros titulares de direitos reais sobre a edificação Lote n.º 65 entre a Praceta João Jurado e Azinhaga da Oliva para, se pronunciar(em) de forma escrita, sobre o que tiver(em) por conveniente, para efeitos de audiência prévia, no prazo de 15 dias úteis. E para, no prazo de 30 dias úteis, contados da presente notificação (data da assinatura do aviso de receção), e decorrido que seja o prazo de 15 dias para efeitos de audiência prévia, apresentar(em) um projeto de legalização, com vista à legalização da operação urbanística - construção em alvenaria, caso seja possível assegurar a sua conformidade com as disposições legais e regulamentares em vigor, ou, na sua impossibilidade de legalização, e após o decurso do prazo estabelecido para o exercício do direito de audiência prévia, proceder à reposição da situação nas condições em que se encontrava, antes do início das obras ou trabalhos. Mais se informa que, o desrespeito por estes atos administrativos, que determinam as medidas de tutela da legalidade urbanística, constituem crime de desobediência. Mais se notifica que, no caso de incumprimento, findo o prazo de 30 dias úteis, a Câmara Municipal de Almada poderá determinar a posse administrativa do imóvel, por forma a permitir a execução coerciva de tais medidas, levando-a a cabo, a expensas do(a) notificado(a).
Editais
25/05/2026
Edital n.º 37/2026
2026-05-25