Portaria n.º 134/2015, de 18 de maio
Estabelece o regime de aplicação da operação 8.1.3, «Prevenção da floresta contra agentes bióticos e abióticos» e da operação 8.1.4, «Restabelecimento da floresta afetada por agentes bióticos e abióticos ou por acontecimentos catastróficos», ambas inseridas na ação 8.1, «Silvicultura Sustentável» da Medida 8, «Proteção e Reabilitação dos Povoamentos Florestais» do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR 2020.
Com as alterações introduzidas por: Portaria n.º 233/2016; Portaria n.º 249/2016; Portaria n.º 15-C/2018; Portaria n.º 46/2018; Declaração de Retificação n.º 5/2018; Portaria n.º 105-A/2018; Portaria n.º 237-B/2018; Declaração de Retificação n.º 30/2018; Portaria n.º 303/2018; Portaria n.º 42-B/2019; Declaração de Retificação n.º 9/2019; Portaria n.º 227/2019; Portaria n.º 76-A/2020; Portaria n.º 281-A/2020; Portaria n.º 100/2023; Portaria n.º 156/2023; Portaria n.º 277/2023;
Última atualização: 15/09/2023