Decreto-Lei n.º 213/2004, de 23 de agosto
No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 7/2004, de 5 de Março, estabelece-se o regime de infrações relativas ao incumprimento da disciplina legal aplicável à vinha, à produção, ao comércio, à transformação e ao trânsito dos vinhos e dos outros produtos vitivinícolas e às atividades desenvolvidas neste sector. Com as alterações introduzidas por: Decreto-Lei n.º 176/2015; Decreto-Lei n.º 9/2021.
Última atualização: 15/05/2023