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17 August 2016

O ruído pode incomodar

Devido à sua repetição ou intensidade, um ruído pode afetar a tranquilidade da vizinhança ou mesmo a saúde pública. Saiba o que fazer.

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O chamado «ruído de vizinhança» está associado ao uso habitacional e às atividades que lhe são inerentes, ou seja, é aquele que é proveniente de vozes, equipamentos e atividades domésticas ou de animais.
 

O Regulamento Geral do Ruído estabelece que, no caso do ruído de vizinhança, não está prevista qualquer tipo de avaliação acústica (medições de ruído), sendo a resolução do mesmo da competência das autoridades policiais (PSP e GNR).

 

No período entre as 7h e as 23h (período diurno e entardecer), as autoridades policiais podem solicitar a quem produz o ruído um prazo para o deixar de fazer.

No período entre as 23h e as 7h (período noturno), as autoridades policiais ordenam a cessação imediata da emissão de ruído.
 

O não cumprimento de uma ordem de cessação dada pelas autoridades policiais dá lugar a uma contraordenação ambiental.

No que diz respeito a reclamações de atividades ruidosas permanentes, provenientes de estabelecimentos comerciais e serviços, localizados no concelho de Almada, as mesmas devem ser encaminhadas para a Câmara Municipal de Almada, Divisão de Fiscalização  - Laboratório de Ruído (LR).
 

O LR da CMA está acreditado pelo Instituto Português de Acreditação (IPAC) desde junho de 2014.
 
Informações
Câmara Municipal de Almada
Divisão de Fiscalização / Laboratório de Ruído
Rua Cândido Capilé, n.º 9 – Almada
Tel.: 212 736 050
Email: lab.ruido@cma.m-almada.pt