Participação de sinistro - Pedido de indemnização extrajudicial de responsabilidade civil extracontratual
Se sofreu danos causados por uma ação ou omissão do Município no exercício da sua atividade administrativa — nomeadamente devido à queda de árvores, buracos na via pública, trabalhos de jardinagem ou remoção de viaturas, entre outros casos — poderá ter direito a uma indemnização.
A lei prevê que, nestas situações, o Município possa ser responsabilizado. No entanto, é necessário comprovar que os danos resultaram de responsabilidade imputável à autarquia.
Documentos a anexar
- Orçamentos / Faturas / Recibos;
- Comprovativo de IBAN;
- Fotografias / vídeos datados comprovativos dos danos;
- Participação ao seguro (ou justificação de inexistência);
- Participação do sinistro à Força de Segurança;
- Título de registo de propriedade e Livrete da viatura ou Documento Único Automóvel(aplicável caso o sinistro tenha envolvido viatura);
- Outros documentos considerados relevantes para a análise do pedido.
Enquadramento legal
Lei nº. 67/2007, de 31 de Dezembro, na sua redação atual e do Artigo 22º da Constituição da República Portuguesa
Quem pode requerer:
A pessoa singular ou coletiva que sofreu os danos objeto do pedido de indemnização.
almadainforma@cm-almada.pt
Preço
Sem custos associados
Prazo
N/a