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Pedido de parecer transferência de farmácia

Permite obter o parecer favorável da Câmara Municipal competente em razão do território no âmbito da alínea c) do nº2, artigo 26º do Decreto-Lei n.º 307/2007 de 31 de agosto, que estabelece o Regime Jurídico das Farmácias de Oficina, na sua atual redação.

DOCUMENTAÇÃO:

  • Requerimento/exposição a identificar a pretensão e fundamentação para a concretização da transferência da farmácia, considerando os pressupostos da alínea a) e b) do n.º 5, artigo 26º do decreto lei 307/2007 de 31 de agosto, na sua atual redação.
  • Documentos comprovativos da qualidade de titular de qualquer direito que confira a faculdade de realização do pedido ou da atribuição dos poderes necessários para agir em sua representação.
  • Planta de localização à escala de 1:2000 ou 1:1000 (com a localização da farmácia atual e da pretensão da nova farmácia)


Quem pode requerer:
Proprietário do imóvel ou seu representante legal devidamente mandatado