Publicada no Diário de República, 1.ª Série, n.º 223, de 16 de novembro de 2020, a Lei n.º 72/2020 procede à primeira alteração ao Código do Procedimento Administrativo e estabelece um regime transitório de simplificação de procedimentos administrativos, com produção de efeitos até 30 de junho de 2021.
Este regime transitório aplica-se à atividade de quaisquer entidades, independentemente da sua natureza, adotada no exercício de poderes públicos ou regulada de modo específico por disposições de direito administrativo.
Obriga também à realização de uma conferência procedimental deliberativa pelo órgão que dirige o procedimento, nos procedimentos em que haja lugar à emissão de pareceres ou outro tipo de pronúncias por parte de diversas entidades ou noutros em que o grau de complexidade o justifique.
Saiba mais sobre a Lei n.º 72/2020 em Portal Autárquico.