Decreto-Lei n.º 292/2009, de 13 de outubro
No uso da autorização legislativa concedida pelo artigo 123.º da Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro, estabelece o regime fiscal aplicável a produtos comercializados pelas empresas seguradoras, pelas sociedades gestoras de fundos de pensões e pelas associações mutualistas, alterando também para 15 de Julho o prazo de envio, por transmissão eletrónica de dados, das declarações que integram a informação empresarial simplificada.
Última atualização: 21/12/2022