Decreto-Lei n.º 151-A/2000, de 20 de julho
Estabelece o regime aplicável ao licenciamento de redes e estações de radiocomunicações e à fiscalização da instalação das referidas estações e da utilização do espectro radioelétrico, bem como a definição dos princípios aplicáveis às taxas radioelétricas, à proteção da exposição a radiações eletromagnéticas e à partilha de infra-estruturas de radiocomunicações. Com as alterações introduzidas por: Decreto-Lei n.º 167/2006; Decreto-Lei n.º 264/2009; Lei n.º 20/2012; Lei n.º 82-B/2014; Lei n.º 16/2022.
Última atualização: 12/10/2022