Imposto que incide sobre o valor patrimonial tributário dos prédios rústicos e urbanos situados no território português, constituindo receita dos municípios onde os mesmos se localizam.
Habitação a custos controlados que se destina a venda ou a arrendamento a agregados familiares de baixos recursos.
Incluem-se os imóveis adquiridos ou promovidos pelo Estado, seus organismos autónomos e institutos públicos, regiões autónomas, municípios e iniciativa privada, com o apoio financeiro do Estado.
Fogo ou unidade residencial construída com apoio financeiro do Estado e sujeita a limites de área bruta, custo de construção e preço de venda fixados por legislação em vigor.
Parte autónoma de um edifício que reúna os requisitos estabelecidos no artigo 1415.º do Código Civil, esteja ou não o mesmo constituído em regime de propriedade horizontal.
Fração autónoma cuja utilização se destina a fins como a agricultura, a indústria, o comércio, os transportes, as comunicações, o desporto ou a cultura.
Contrato administrativo pelo qual alguém se obriga, durante certo período, a entregar bens que se destinam a ser incorporados ou a complementar uma obra, mediante pagamento de um preço.
Fogos promovidos com o apoio do Estado que obedeçam aos parâmetros, limites e valores estabelecidos por lei, bem como as unidades residenciais para alojamento de populações, desde que justificados pelo promotor o seu dimensionamento e necessidade.
Instrumento de execução de planos que a administração pode recorrer sempre que seja necessária a execução de planos municipais de ordenamento do território. Os proprietários podem exigir a expropriação por utilidade pública dos seus terrenos necessários à execução dos planos quando se destinem a regularização de estremas indispensável à realização do aproveitamento previsto em plano de pormenor.