Áreas protegidas transfronteiriças
Por via da celebração de acordos ou convenções internacionais com outros Estados, podem ser classificados espaços naturais protegidos de carácter transfronteiriço, designados «áreas protegidas transfronteiriças. A classificação das «áreas protegidas transfronteiriças» incide sobre áreas terrestres ou marinhas dedicadas particularmente à proteção e à manutenção da biodiversidade e dos recursos naturais e culturais associados a estas, que estejam integradas, pelo menos, por uma área protegida estabelecida em conformidade com o Decreto-Lei n.º 142/2008, de 24 de julho (na sua redação atual) e por uma área natural adjacente, situada em território não nacional ou nas águas marítimas de um Estado que partilhe uma fronteira terrestre ou marítima com Portugal e aí sujeita a um regime jurídico especial para a conservação da natureza e da biodiversidade.
Última atualização: 11/05/2021