Portaria n.º 1450/2008, de 16 de dezembro
Estabelece a organização interna das unidades territoriais, especializadas, de representação e de intervenção e reserva da Guarda Nacional Republicana (Guarda) e define as respetivas subunidades, bem como os termos em que se processa o apoio administrativo pelos serviços do Comando da Administração dos Recursos Internos (CARI) e da Secretaria-Geral da Guarda (SGG) às unidades especializadas, de representação e de intervenção e reserva. Com as alterações introduzidas por: Portaria n.º 20/2010; Portaria n.º 221/2020; Portaria n.º 362/2023, de 15 de novembro.
Última atualização: 15/11/2023