Arrendamento apoiado
Arrendamento que se baseia na aplicação de rendas calculadas em função dos rendimentos dos agregados familiares, a que se destinam, e que abrange imóveis para habitação detidos, a qualquer título, por entidades das administrações direta e indireta do Estado, regiões autónomas, autarquias locais, setor público empresarial e setores empresariais regionais, intermunicipais e municipais, que por elas sejam arrendados ou subarrendados.
Este regime aplica-se a contratos celebrados a partir de 1 de março de 2015, ao abrigo da Lei nº 81/2014, de 19 de dezembro, que revoga o Decreto-Lei n.º 166/93, de 7 de maio.
Última atualização: 11/05/2021