Decreto-Lei n.º 84/2017, de 21 de julho
Simplifica os procedimentos de restituição de IVA às instituições particulares de solidariedade social, às Forças Armadas, às forças e serviços de segurança e aos bombeiros. Com as alterações introduzidas por: Decreto-Lei n.º 84/2019; Lei n.º 2/2020; Decreto-Lei n.º 54/2020; Lei n.º 75-B/2020; Lei n.º 12/2022; Decreto-Lei n.º 85/2022.
Última atualização: 21/12/2022