Elimina as taxas de portagem nos lanços e sublanços das autoestradas do Interior e em vias onde não existam alternativas que permitam um uso com qualidade e segurança, revogando o Decreto-Lei n.º 97/2023, de 17 de outubro.
Direito à autodeterminação da identidade de género e expressão de género e à proteção das características sexuais de cada pessoa. Com as alterações introduzidas por: Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 474/2021; Lei n.º 15/2024, de 29 de janeiro