Portaria n.º 295-A/2018, de 2 de novembro
Estabelece as regras nacionais complementares relativas aos fundos operacionais, aos programas operacionais e à assistência financeira, previstos na Secção 3 do Capítulo II da Parte II do Regulamento (UE) n.º 1308/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro, no Regulamento Delegado (UE) 2017/891, da Comissão, de 13 de março, e no Regulamento de Execução (UE) 2017/892, da Comissão, de 13 de março, nas redações atuais, em aplicação da estratégia nacional de sustentabilidade para os programas operacionais no setor das frutas e produtos hortícolas. Com as alterações introduzidas por: Portaria n.º 306/2019; Portaria n.º 203/2022; Portaria n.º 166/2023; Portaria n.º 189/2024/1, de 19 de agosto
Última atualização: 19/08/2024