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Informações úteis
Procedimento para o registo de um estabelecimento de Alojamento Local

Para explorar um estabelecimento de alojamento local é obrigatório o registo prévio desse estabelecimento através de uma comunicação prévia com prazo, realizada exclusivamente por via eletrónica na plataforma GOV.PT. Ao aceder ao serviço de Registo de Alojamento Local, selecionando o Município de Almada, vai poder consultar várias informações e necessitará de se autenticar com Chave Móvel Digital. Caso ainda não o tenha feito, poderá ativá-la online ou presencialmente, num dos Espaços Cidadão do município.

​​​​​​A submissão da comunicação prévia com prazo é realizada pelos titulares de exploração (pessoa singular ou coletiva), no Balcão Único Eletrónico​, que confere a cada pedido um número de registo de AL, findo o prazo máximo de 60 dias úteis, no caso de não haver oposição por parte da Câmara Municipal competente. O documento emitido pelo Balcão Único Eletrónico, contendo o número de registo, constitui o único título válido de abertura ao público e de publicitação do estabelecimento. Quer durante o período de análise, quer após a atribuição de licença, o titular de exploração poderá sempre ser contactado por parte dos serviços municipais para confirmação de documentação e/ou agendamento de visita técnica ao alojamento.

Para mais informações, queira consultar o Guia Técnico de Alojamento Local disponibilizado pelo Turismo de Portugal IP.

Para consultar informação sobre licenças de alojamento local no concelho de Almada, queira aceder ao Registo Nacional de Estabelecimentos de Alojamento Local.

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