Viver a praia em segurança
O início da época balnear arranca já a 6 de junho e, para viver a praia em segurança, conheça as medidas que deve adotar na deslocação, no acesso e na fruição da praia e dos respetivos apoios.
Consulte a aplicação gratuita Info Praia
Antes de se deslocar para a praia de eleição consulte a app Info Praia, disponível gratuitamente para os sistemas operativos Android e iOS. Esta aplicação vai permitir perceber quais os níveis de ocupação das diferentes praias, bem como praias vigiadas e com controlo da qualidade.
As praias com um nível de ocupação mais baixo estarão assinaladas a verde. Quando verificar um nível elevado de ocupação não arrisque a deslocação, pois pode ser difícil manter a distância de segurança.
Nos acessos à praia, instalações sanitárias e apoios de praia
» Cada concessionário terá uma bandeira indicadora da ocupação da praia correspondente à sua concessão, bandeiras entregues na Costa da Caparica a 4 de junho.
» A bandeira, com forma triangular, irá apresentar-se em três cores: bandeira vermelha significa ocupação plena da praia, bandeira amarela significa ocupação elevada e bandeira verde significa ocupação baixa. Respeite esta sinalização.
» Use calçado e respeite os sentidos de circulação, mantendo a distância de 1,5 metros de outros banhistas que não pertençam ao mesmo grupo.
» Evite, ainda, paragens desnecessárias nos acessos à praia.
Desinfete as mãos.
Na praia
» Os chapéus de sol deverão estar afastados, pelo menos, 3 metros.
» Preserve a distância de segurança de 1,5 metros aos outros utentes na praia, à beira-mar e no banho.
» Não jogue à bola, raquetes ou outros desportos (com exceção de atividades náuticas, aulas de surf e desportos similares).
Na saída da praia
» Não deixe os resíduos nem beatas na praia, devendo ser acondicionados e colocados nos contentores respetivos (máscaras e luvas são sempre depositados, bem acondicionados, nos contentores de lixo indiferenciado).
Seja um agente de saúde pública. A sua segurança começa em si.
Para saber mais
» Consulte o Manual com as linhas orientadoras.
» Consulte o decreto-lei n.º 24/2020, de 25 de maio, que regula o acesso, a ocupação e a utilização das praias de banhos para esta época balnear de 2020.
Mais informações
Agência Portuguesa do Ambiente