Apoio à atividade cultural
A atividade cultural, promovida pelo movimento associativo, tem particular expressão em Almada, sendo apoiada pelo município a partir de um conjunto de linhas de apoio estatuídas pelo Regulamento Municipal de Apoios Públicos de Almada. O regulamento pode ser consultado aqui.
As entidades interessadas poderão submeter os seus projetos artísticos acedendo à Plataforma de Benefícios Públicos.
Aquisição de Equipamentos
- Apoio pecuniário à aquisição de equipamento diretamente relacionado com as atividades prosseguidas pela Entidade e respetivas infraestruturas;
Aquisição de Viaturas
- Aquisição de viaturas ligeiras ou mistas de transporte de passageiros, novas ou usadas;
Obras de Conservação / Beneficiação / Construção de Infraestruturas
- Apoio pecuniário a obras de conservação/beneficiação e construção que qualifiquem a oferta à população por parte da própria instituição;
Projetos / Eventos / Atividades / Iniciativas
- Apoios pecuniários para a realização de Projetos/Eventos;
Apoio à Criação Teatral e Performativa
- Entre 5 de janeiro e 12 de fevereiro de 2026, está aberto o período de candidaturas para o Apoio à Criação Teatral e Performativa de Almada.
- Constituem finalidades do Regulamento Municipal de Apoio à Criação Teatral e Performativa:
- Estimular a criação artística no domínio das artes performativas, em todas as vertentes e cruzamentos disciplinares, fomentando a respetiva apresentação no Município de Almada.
- Promover a pesquisa, a experimentação, a criação e a inovação artísticas dos grupos teatrais ou estruturas associativas.
- Qualificar e contribuir para a autonomização das estruturas criativas, valorizando a criação e apresentação das suas produções no Município de Almada.
- Normalizar os apoios concedidos pelo Município de Almada e estabelecer condições comuns de atribuição dos mesmos, contribuindo, desta forma, para o incremento quantitativo e qualitativo da oferta e da prática cultural no Município.
- Fomentar a formação de públicos e o desenvolvimento do gosto pela atividade artística junto das comunidades locais.
- Apoiar e solidificar os projetos de criação, permitindo às estruturas concorrer a outros concursos e formas de financiamento.
- Cf. o “Âmbito e Objeto” do regulamento, “(…) entende-se por Criação artística, o processo de elaboração criativa, em diferentes fases, que origina o objeto artístico, material ou imaterial, e que integra a conceção, execução e apresentação pública de obras”; “(…) entende-se por Artes performativas, circo, dança, música, ópera e teatro, artes de rua e cruzamento disciplinar”.
As entidades interessadas poderão submeter os seus projetos artísticos acedendo à Plataforma de Benefícios Públicos.