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Apoio à atividade cultural

apoio atividade cultural1

A atividade cultural, promovida pelo movimento associativo, tem particular expressão em Almada, sendo apoiada pelo município a partir de um conjunto de linhas de apoio estatuídas pelo Regulamento Municipal de Apoios Públicos de Almada. O regulamento pode ser consultado aqui.

As entidades interessadas poderão submeter os seus projetos artísticos acedendo à Plataforma de Benefícios Públicos.

Aquisição de Equipamentos

  • Apoio pecuniário à aquisição de equipamento diretamente relacionado com as atividades prosseguidas pela Entidade e respetivas infraestruturas;

Aquisição de Viaturas

  • Aquisição de viaturas ligeiras ou mistas de transporte de passageiros, novas ou usadas;

Obras de Conservação  / Beneficiação / Construção de Infraestruturas

  • Apoio pecuniário a obras de conservação/beneficiação e construção que qualifiquem a oferta à população por parte da própria instituição;

Projetos / Eventos / Atividades / Iniciativas

  • Apoios pecuniários para a realização de Projetos/Eventos;

Apoio à Criação Teatral e Performativa

  • Entre 5 de janeiro e 12 de fevereiro de 2026, está aberto o período de candidaturas para o Apoio à Criação Teatral e Performativa de Almada. 
  • Constituem finalidades do Regulamento Municipal de Apoio à Criação Teatral e Performativa:
  • Estimular a criação artística no domínio das artes performativas, em todas as vertentes e cruzamentos disciplinares, fomentando a respetiva apresentação no Município de Almada.
  • Promover a pesquisa, a experimentação, a criação e a inovação artísticas dos grupos teatrais ou estruturas associativas.
  • Qualificar e contribuir para a autonomização das estruturas criativas, valorizando a criação e apresentação das suas produções no Município de Almada.
  • Normalizar os apoios concedidos pelo Município de Almada e estabelecer condições comuns de atribuição dos mesmos, contribuindo, desta forma, para o incremento quantitativo e qualitativo da oferta e da prática cultural no Município.
  • Fomentar a formação de públicos e o desenvolvimento do gosto pela atividade artística junto das comunidades locais.
  • Apoiar e solidificar os projetos de criação, permitindo às estruturas concorrer a outros concursos e formas de financiamento.
  • Cf. o “Âmbito e Objeto” do regulamento, “(…) entende-se por Criação artística, o processo de elaboração criativa, em diferentes fases, que origina o objeto artístico, material ou imaterial, e que integra a conceção, execução e apresentação pública de obras”; “(…) entende-se por Artes performativas, circo, dança, música, ópera e teatro, artes de rua e cruzamento disciplinar”.
  • As entidades interessadas poderão submeter os seus projetos artísticos acedendo à Plataforma de Benefícios Públicos.