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Pedido de Afixação de Publicidade

A Câmara Municipal de Almada disponibiliza informação sobre posições de Licença de Publicidade - Programa de Ordenamento de Publicidade - POP, passíveis de requerimento nos termos dispostos no Regulamento Municipal de Publicidade e Propaganda.

Mais se informa que o Decreto-Lei n.º 34/2015 de 27 de abril, que regulamenta a Publicidade visível de estradas, já está em vigor, faltando, no entanto, conforme o disposto no seu artigo 4.º, aprovar a portaria da responsabilidade dos membros do governo das áreas das Finanças, e das Infraestruturas Rodoviárias referente ao licenciamento da Publicidade. 

Por esta razão, aquando da publicação da referida portaria, irão ser revistas as posições que não estão em cumprimento do artigo n.º 32 do referido Decreto-Lei, nomeadamente no que concerne às «zonas de servidão non aedificandi» das novas estradas, bem como das estradas já existentes, têm um limite para a aplicação de Publicidade: alínea c) IC: 35m para cada lado do eixo da estrada ou dentro da zona de servidão de visibilidade e nunca a menos de 15m da zona de estrada.

Documentos a serem entregues quando da submissão do formulário, de acordo com o tipo de publicidade à qual está a solicitar licenciamento:

Memória descritiva e justificativa (características e medidas da publicidade);

Planta à escala 1:1000 ou 1:2000 com localização da publicidade;

Projeto à escala 1:50 (planta, cortes e alçados do suporte publicitário);

Projeto à escala 1:50 com levantamento topográfico com cotas de afastamento às vias dos locais pretendidos (licenciamento de Monoposte);

Fotografia/Fotomontagem a cores do suporte publicitário;

Fotografia da fachada do edifício e envolvente imediato;

Alvará de Licença de Utilização;

Prova de legitimidade do requerente;

Comprovativo de seguro de responsabilidade civil com capital nunca inferior a 25 000 € para eventuais danos causados ao Município e a terceiros (para publicidade em viatura serve comprovativo de seguro automóvel);

Documento Único Automóvel (publicidade em viatura);

Projeto de estabilidade assinado por Eng.º Civil qualificado para o efeito (licenciamento de Monoposte);

Termo de responsabilidade do projeto de estabilidade acompanhado de declaração da Ordem dos Engenheiros e cópia da respetiva apólice de seguro (licenciamento de Monoposte).

Notas importantes

Só serão admissíveis formulários de Operadores / Empresas de Publicidade.

Na submissão online dos formulários será obrigatório anexar cópia da apólice de seguros de responsabilidade civil com data válida (indicação do período da sua validade), cópia da certidão comercial e termo de responsabilidade assinado pelo responsável / gerente da empresa.

Os formulários só serão aceites a partir de data a indicar.

A atribuição das matrículas é realizada através da ordem de entrada do formulário no sistema. Só será aceite um formulário por posição.

É da responsabilidade dos agentes económicos garantir a estabilidade da estrutura de suporte dos painéis através de contra-ventamento adequado (corretamente dimensionado de acordo com a legislação em vigor), e manutenção das mesmas estruturas, garantindo o seu bom estado estrutural e estético bem como a observância das disposições de acessibilidade, através de condições de não obstrução à mobilidade pedonal de acordo com o Decreto – Lei n.º 163/2007 de 8 de agosto.

De acordo com o Regulamento Municipal de Publicidade e Propaganda, artigo 29.º,  alíneas f) e g), deverá garantir-se a correta identificação dos painéis, informando qual o agente económico, com um número de contacto e matrícula de identificação do painel constante do POP.

Entende-se como responsabilidade dos Operadores de Publicidade terem conhecimento do Plano de Ordenamento de Publicidade, devendo para o efeito solicitar consulta aos serviços competentes ou consultar a plataforma online, bem como outros auxiliares informáticos que entendam necessários e ainda deverão, previamente, visitar os locais destinados à instalação dos respetivos painéis, evitando situações indesejadas.

Aviso Importante

O Plano de Ordenamento de Publicidade, de momento encontra-se em fase de revisão.

Para mais informações contacte o email indicado.

Posições POP disponíveis

Não existem, atualmente, posições disponíveis.

Mais informações:
Consulte aqui o Regulamento de Taxas do Município de Almada e a Tabela de Taxas e Preços em vigor.



Quem pode requerer:
Pessoa singular ou coletiva, pública ou privada, podendo ter que comprovar a sua qualidade face ao processo ou documento a reproduzir.

Presencial
Nos Espaços Cidadão

Correio
Câmara Municipal de Almada
Rua dos Bombeiros, n.º 5
2800-035 Almada

 

Preço
Previsto no Regulamento e Tabela de Taxas e Preços
Prazo
Previsto no Regulamento Municipal de Publicidade e Propaganda
Legislação
Consultar
Regulamento Municipal de Publicidade e Propaganda
Regulamento e Tabela de Taxas do Município de Almada
Tabela de Taxas Municipais