Foi publicado em Diário da República o Regulamento Casa em Almada - Regime de Apoio Financeiro ao Arrendamento da Habitação, em consonância com a Estratégia Local de Habitação do Concelho de Almada.
Após um período de consulta pública, que decorreu entre 4 de março e 15 de abril de 2024, o Regulamento foi aprovado em reunião de Câmara a 6 de maio e em Assembleia Municipal a 28 de junho, tendo sido publicado a 30 de agosto em Diário da República.
O apoio financeiro previsto no presente regulamento visa apoiar o arrendamento para habitação permanente, na área do Município de Almada, de agregados cujos rendimentos se demonstrem insuficientes para suportar um arrendamento a preços de mercado. A atribuição do apoio tem o limite máximo de 36 meses. Tendo presentes os limites orçamentais definidos anualmente pela Câmara Municipal, foi publicado o Edital 1_2025 que define o período para apresentação de candidaturas.
As candidaturas decorrem de 15 de janeiro a 15 de fevereiro de 2025.
Quem pode requerer:
1- Todos os munícipes com idade igual ou superior a 18 anos à data da submissão da candidatura, que cumpram os requisitos do Art. 7º do Regulamento:
a) O beneficiário e todos os membros do agregado familiar terem ou virem a ter residência permanente na habitação a que se refere a candidatura;
b) Nenhum dos membros do agregado familiar ser, no momento da entrega dos elementos definitivos, proprietário, usufrutuário ou detentor de prédio urbano ou de fração autónoma destinado a habitação, localizado na Área Metropolitana de Lisboa, desde que o imóvel seja adequado a satisfazer o fim habitacional do beneficiário e agregado familiar e não constitua residência permanente de terceiros com direitos legais ou contratuais;
c) Nenhum dos membros do agregado familiar ser, no momento da atribuição do apoio, arrendatário de habitação municipal do Município de Almada;
d) Nenhum dos membros do agregado familiar estar a usufruir de apoios financeiros públicos para fins habitacionais cujo montante mensal exceda a comparticipação financeira mensal a atribuir nos termos do n.º 5 do Artigo 16.º;
e) Nenhum dos membros do agregado familiar ser parente ou afim do senhorio, na linha reta ou linha colateral;
f) O rendimento mensal bruto (RMB) do agregado familiar não ser superior a cinco vezes o valor da retribuição mínima mensal garantida (RMMG).
2 — São, ainda, requisitos da candidatura:
a) Ser titular de contrato de contrato de arrendamento, participado junto da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), de contrato-promessa de arrendamento, ou declaração de intenção de proceder ao arrendamento de habitação para residência própria permanente;
b) Apresentar o último recibo de renda ou contrato-promessa com a definição da renda prometida, ou a declaração para proceder ao arrendamento de habitação para residência própria permanente.
3 — O acesso ao apoio financeiro depende, ainda, da completa instrução do pedido de candidatura com os elementos e documentos identificados no artigo seguinte.
4 — O beneficiário do apoio deve cumprir os requisitos do presente artigo durante todo o período em que recebe a comparticipação financeira.
5 — Qualquer alteração subsequente à candidatura apresentada deve ser comunicada ao Município,no prazo de 10 dias.
A informação não dispensa a consulta do Regulamento.
Apoio ao Arrendamento - Candidaturas até 19 de novembro de 2023
Este apoio financeiro da Câmara Municipal de Almada destina-se a munícipes maiores de idade que não sejam proprietários de habitação na Área Metropolitana de Lisboa e cujo rendimento médio mensal do agregado familiar não exceda cinco salários mínimos.
O apoio atribuído é correspondente a 6 meses de renda, até um máximo de 200 euros mensais ou 1200 euros no total.
Consulte aqui o Edital n.º 314/2023, com a listagem de candidaturas admitidas ao apoio financeiro ao arrendamento para habitação permanente, na área do Município de Almada, cujo prazo de candidatura decorreu de 16 de outubro até 19 novembro de 2023.